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PRF apreende malas com moedas e cédulas de coleção na BR-277

Material certificado e sem documentação fiscal era transportado em caminhão baú; carga saiu de Foz do Iguaçu com destino a Cascavel
05 mai 2026 às 21:54
Por: Portal Tarobá
Divulgação

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) apreendeu, na tarde desta terça-feira (5), uma carga expressiva de moedas e cédulas estrangeiras de coleção que era transportada de forma irregular. A abordagem ocorreu por volta das 14h45, no quilômetro 582 da BR-277, em Cascavel, durante uma fiscalização de rotina voltada ao combate de crimes transfronteiriços.


 Os policiais localizaram o material oculto no compartimento de carga de um caminhão baú, distribuído em três malas que totalizavam aproximadamente 2.500 moedas de diversos países, além de cerca de 400 cédulas internacionais. O material apresentava características de originalidade e possuía certificação de colecionador, o que indica um alto valor de mercado no segmento de numismática.


O condutor do veículo informou aos agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) que a mercadoria havia sido carregada em Foz do Iguaçu e tinha como destino final o próprio município de Cascavel. Segundo o depoimento inicial, o motorista receberia um pagamento em dinheiro para realizar o frete dos itens, mas não apresentou a documentação legal necessária para o trânsito desse tipo de ativo. Devido à ausência de comprovação fiscal e à complexidade da natureza do material, que envolve valores estrangeiros e certificações específicas, o veículo e toda a carga foram retidos para análise detalhada das autoridades competentes.


O motorista e o material apreendido foram encaminhados à delegacia da PF (Polícia Federal) em Cascavel para a formalização da ocorrência. A autoridade alfandegária deverá realizar a conferência minuciosa de cada item para verificar se houve a prática de descaminho ou irregularidades na importação desses objetos de coleção. Um inquérito policial será instaurado para apurar a origem real da mercadoria e a legalidade do transporte, uma vez que a movimentação de grandes volumes de moedas e cédulas estrangeiras sem declaração oficial pode configurar infrações tributárias e aduaneiras graves.

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