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Procon alerta para golpe do falso aluguel nas férias de verão

28 out 2026 às 08:23

Com a proximidade das festas de fim de ano e das férias de janeiro, o Procon de Londrina alerta para o golpe do falso aluguel de temporada. A fraude envolve anúncios falsos de casas e apartamentos, geralmente oferecidos por preços abaixo dos praticados no mercado, com exigência de pagamento antecipado.


No golpe, o criminoso se apresenta como proprietário do imóvel e pressiona a vítima a pagar um sinal ou o valor integral da hospedagem via Pix. Ao chegar ao destino, a família descobre que o imóvel não existe, pertence a outra pessoa ou foi anunciado para diferentes grupos na mesma data.


Como funciona o golpe do falso aluguel


Os criminosos costumam utilizar fotos de imóveis verdadeiros, retiradas de plataformas de hospedagem, imobiliárias ou redes sociais. Com esse material, criam anúncios próprios em sites de classificados, grupos de WhatsApp, Facebook e Instagram.


Uma das estratégias é responder rapidamente às mensagens, demonstrar simpatia e insistir para que a negociação seja feita fora da plataforma original. Os golpistas também criam um senso de urgência, alegando que outras famílias estão interessadas e que a reserva só será garantida mediante pagamento imediato.


Entre os principais sinais de alerta estão:


  • Preço muito abaixo do praticado na região para o mesmo período;

  • Pressão para fechar o negócio rapidamente e pagamento integral antecipado;

  • Recusa em realizar chamadas de vídeo ou apresentar documentos que comprovem a propriedade;

  • Conta bancária ou chave Pix em nome de uma pessoa diferente da que anuncia;

  • Pedido para continuar a negociação e efetuar o pagamento fora da plataforma;

  • Contrato genérico, sem endereço completo do imóvel ou identificação de quem está alugando.

Há outras variações da fraude. Em alguns casos, o golpista tem acesso real ao imóvel, como um falso corretor ou prestador de serviços, e chega a mostrar a propriedade. Em outros, às vésperas da viagem, a pessoa alega um problema e oferece outra casa, exigindo um novo pagamento.


Orientações do Procon de Londrina


Segundo o diretor executivo do Procon-LD, Kenedy de Brito, o período de férias é especialmente propício para esse tipo de fraude, pois muitas famílias organizam as viagens com antecedência.


Antes de transferir qualquer valor, o consumidor deve confirmar a existência do imóvel e verificar se o destinatário do pagamento é realmente o proprietário ou alguém autorizado a fazer a locação.


Outra recomendação é formalizar a reserva por escrito, guardar as conversas e os comprovantes de pagamento e registrar, com fotos e vídeos, as condições do imóvel na chegada. Esses registros podem ser importantes para a investigação policial e para solicitar o ressarcimento de prejuízos.


O Procon também orienta pesquisar o imóvel e o anunciante na internet. Ferramentas de busca reversa de imagens podem ajudar a identificar fotografias utilizadas em anúncios diferentes. Também é recomendável pesquisar o nome e o telefone do anunciante em sites de reclamações e redes sociais.


Como verificar o imóvel e o contrato


Antes de fechar o negócio, o consumidor deve confirmar se o anunciante é o proprietário legítimo ou possui autorização formal para alugar o imóvel. Para isso, pode solicitar a matrícula do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, ou uma autorização por escrito do proprietário. Se a negociação for feita por uma imobiliária ou um corretor, é importante verificar o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).


O contrato deve conter:


  • Nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem aluga;

  • Endereço completo do imóvel;

  • Datas de entrada e saída;

  • Número de hóspedes;

  • Valor e forma de pagamento;

  • Condições da caução e regras de cancelamento;

  • Relação dos móveis e utensílios disponíveis.


Em chamadas de vídeo, o consumidor deve pedir para ver detalhes que não aparecem nas fotos do anúncio, como a fachada, a rua e o número do imóvel. Se possível, também pode solicitar que uma pessoa de confiança visite o local.


Outra medida de segurança é escolher plataformas que mantenham o pagamento dentro do próprio sistema. A orientação vale mesmo quando o anunciante oferece descontos para transferências feitas por fora.


Nas negociações diretas com pessoas físicas, é importante conferir se o titular da conta bancária ou da chave Pix corresponde ao nome informado no contrato. O pagamento com cartão de crédito também pode oferecer a possibilidade de contestação da transação, conforme as regras da operadora.


No caso de apartamentos, o consumidor deve verificar se o aluguel por temporada é permitido pela convenção do condomínio e confirmar as regras de portaria, garagem e utilização das áreas comuns.


Quais são os direitos do consumidor?


O aluguel por temporada é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que define essa modalidade e estabelece o limite de 90 dias para o contrato. A legislação permite a cobrança antecipada do aluguel e a exigência de caução, o que reforça a importância de confirmar a identidade de quem recebe o dinheiro.


Quando há intermediação de imobiliárias, corretores ou plataformas de hospedagem, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) depende das características da relação. A responsabilidade dos intermediários também pode variar conforme sua participação na negociação e as circunstâncias do caso.


As informações do anúncio, como fotos, descrição e itens oferecidos, podem vincular o fornecedor. Se o imóvel entregue for diferente do anunciado, o consumidor pode buscar o cumprimento da oferta, aceitar outra acomodação equivalente ou solicitar o cancelamento e a devolução dos valores, conforme a legislação aplicável. Também pode haver direito à reparação de prejuízos comprovados.


Taxas de limpeza, serviços, caução e regras de cancelamento devem ser informadas antes do pagamento. Cobranças não comunicadas previamente podem ser contestadas, e cláusulas abusivas podem ser questionadas.


O CDC prevê prazo de sete dias para desistência em determinadas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. No entanto, a aplicação desse direito às reservas de hospedagem depende das circunstâncias da contratação e da interpretação jurídica pertinente.


Ao final da estadia, a caução deve ser devolvida, descontados eventuais danos comprovados, conforme as condições contratuais e a legislação aplicável.


O que fazer se cair no golpe?


Quem identificar que foi vítima do golpe do falso aluguel deve agir rapidamente. A primeira medida é entrar em contato com o banco para informar a fraude e solicitar as providências cabíveis.


No caso de pagamentos via Pix, a vítima pode solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED). O pedido pode ser feito em até 80 dias após a transferência, mas deve ser realizado o quanto antes. A recuperação do dinheiro depende da análise do caso e da disponibilidade de recursos na conta recebedora.


Se o pagamento tiver sido feito por cartão de crédito, o consumidor deve entrar em contato com a operadora para contestar a transação.


Também é fundamental registrar um boletim de ocorrência, reunindo o contrato, as capturas de tela das conversas, o anúncio e os comprovantes de pagamento. No Paraná, o registro pode ser feito pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil.


O anúncio também deve ser denunciado à plataforma de hospedagem, ao site de classificados ou à rede social em que foi publicado, para que seja analisado e, se for o caso, retirado do ar.


Quando a negociação envolver uma imobiliária, um corretor, uma plataforma ou outro fornecedor, o consumidor pode procurar o Procon para registrar uma reclamação.


Atendimento do Procon-LD


Em Londrina, o Procon atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na Rua Piauí, nº 1.117. O atendimento é realizado por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio.


O órgão também oferece orientações pelos telefones 151 e (43) 3372-4824, além do e-mail procon@londrina.pr.gov.br.

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