Com a proximidade das férias de fim de ano, o Procon de Londrina reforça as orientações para consumidores que pretendem comprar pacotes turísticos. O alerta ocorre após denúncias contra uma agência de viagens de Cambé, onde clientes relatam prejuízos após pagar por serviços que não foram realizados.
Segundo relatos, consumidores compraram pacotes de viagem e serviços de assessoria para obtenção de visto, mas não conseguiram viajar ou não receberam o que contrataram. Alguns afirmam que descobriram a falta de reservas de hotéis e passeios somente ao chegar ao destino.
Os prejuízos relatados variam de aproximadamente R$ 7 mil a R$ 100 mil por pessoa. Pelo menos nove boletins de ocorrência foram registrados na Polícia Civil. O Procon de Londrina informa que, até o momento, não recebeu reclamações contra a empresa.
“Antes de fechar qualquer pacote, o consumidor precisa checar quem é a empresa e conferir as reservas diretamente com a companhia aérea e o hotel. Essas precauções simples evitam boa parte dos prejuízos”, afirmou o diretor executivo do Procon-LD, Kenedy de Brito.
Como evitar golpes na compra de viagens
O Procon recomenda pesquisar a empresa antes de fechar negócio. Entre os cuidados estão verificar se o CNPJ está ativo, consultar há quanto tempo a agência atua no mercado e conferir o cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo, obrigatório para agências de turismo.
Também é importante pesquisar reclamações de outros consumidores em órgãos de defesa do consumidor e na plataforma consumidor.gov.br. Preços muito abaixo dos praticados no mercado e negociações realizadas exclusivamente por redes sociais ou aplicativos de mensagens devem ser vistos com cautela.
O consumidor deve exigir um contrato por escrito, com informações detalhadas sobre voos, hotéis, datas, serviços incluídos, valores e regras de cancelamento. Tudo o que for anunciado pela empresa deve ser cumprido.
Na hora do pagamento, o Procon recomenda dar preferência ao cartão de crédito, que permite contestar cobranças em determinadas situações de descumprimento do contrato. O órgão orienta evitar Pix e transferências, principalmente para contas de pessoas físicas ou de terceiros.
Guardar contratos, comprovantes de pagamento, anúncios e conversas com a agência também é fundamental para comprovar a contratação caso ocorra algum problema.
Confira as reservas antes de embarcar
Mesmo depois de contratar o pacote, o consumidor deve confirmar se os serviços foram realmente reservados.
Antes da viagem, a orientação é solicitar à agência o localizador da passagem aérea e os números das reservas de hotéis e passeios. Com esses dados, é possível verificar diretamente com as companhias aéreas, os estabelecimentos e os prestadores de serviço se está tudo confirmado.
A recomendação é fazer essa checagem alguns dias antes do embarque, evitando descobrir irregularidades somente no aeroporto ou no destino.
Cuidados com a assessoria para visto
Nos serviços de assessoria para obtenção de visto, o consumidor precisa ficar atento às condições oferecidas. Nenhuma agência pode garantir a aprovação do documento, já que a decisão cabe exclusivamente ao consulado ou à embaixada responsável.
O contrato deve especificar quais serviços serão prestados. Também é importante solicitar os comprovantes de pagamento das taxas consulares.
O que fazer em caso de golpe ou prejuízo
Quem suspeitar de fraude ou tiver prejuízo deve reunir provas, como contratos, comprovantes de pagamento, vouchers, capturas de tela de conversas e e-mails.
Se houver indícios de golpe, a orientação é registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil. O consumidor também pode formalizar uma reclamação no Procon de sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br.
Se o pagamento tiver sido feito com cartão de crédito, é possível solicitar à operadora a contestação da compra, conforme as regras aplicáveis ao caso. Para buscar o ressarcimento dos valores, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível ou procurar um advogado.
O Procon pode aplicar sanções administrativas às empresas, mas medidas como bloqueio de bens e ressarcimento forçado dependem de decisão judicial.
Agência pode ser responsabilizada pelo serviço contratado
O Procon-LD lembra que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a agência responde perante o cliente pelo serviço que vendeu, mesmo quando o problema envolve um fornecedor ou uma operadora parceira.
Se a viagem não for realizada por responsabilidade da empresa, o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago ou ao cumprimento do serviço contratado, conforme as circunstâncias do caso.