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Professor é afastado das funções por suspeita de assédio contra alunas

07 jun 2024 às 17:47

Um professor da rede estadual, de 42 anos, em Cornélio Procópio, foi afastado cautelarmente das funções, após ser denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por assédio sexual contra uma aluna de 15 anos. A determinação judicial atendeu pedido do MPPR, proposto por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca.


Conforme a ação penal, o denunciado enviou por meio de rede social diversas mensagens de conotação sexual explícita para a adolescente e também teria feito o mesmo a outras alunas. A direção da escola relata nos autos ter sido procurada ainda por outras estudantes que noticiaram comportamento inadequado do docente em sala de aula, por falar muitos palavrões e fazer comentários de conotação sexual. A mãe da vítima foi quem levou os fatos às autoridades.


Além da suspensão parcial do exercício das funções do servidor – especialmente quanto a atividades que “envolvam contato direto com crianças e adolescentes (ministério de aulas, cursos, atividades, incluindo-se aulas de música)”, o Judiciário determinou que o professor está proibido de manter contato, por qualquer meio, com a vítima, familiares e demais testemunhas do caso, bem como de se ausentar da comarca sem ordem judicial.


Sigilo – Na decisão liminar, o Juízo Criminal concluiu que “existe prova da materialidade e indícios de autoria em desfavor do denunciado, pois os elementos levantados durante a investigação policial dão conta da prática do crime de assédio sexual supostamente perpetrado pelo denunciado [...]. Ainda, as circunstâncias dos fatos, principalmente os indícios no sentido de que existam outras vítimas e que essas vítimas sejam crianças e adolescentes que o acusado teria conhecido no exercício de seu cargo de professor, demonstram que seu afastamento, mesmo que parcial, é necessário para acautelar a ordem pública”.


No mérito do processo, que tramita sob sigilo, o MPPR requer, além da condenação por assédio sexual, que o denunciado seja condenado a pagar uma indenização à vítima, em valor não inferir a R$ 60 mil.