O programa Família Acolhedora de Cascavel é reconhecido nacionalmente como um exemplo positivo de acolhimento a crianças e adolescentes. Apesar de algumas situações recentes que geraram preocupação, as atividades seguem em andamento, com famílias engajadas e estrutura mantida.
A iniciativa atende crianças e adolescentes de zero a dezoito anos que tiveram seus direitos violados ou estão em situação de vulnerabilidade. Quando necessário, esses menores são temporariamente afastados de suas famílias de origem e passam a viver com famílias acolhedoras, que oferecem um ambiente seguro, com conforto e bem-estar.
De acordo com Mari Webber, responsável pelo setor de alta complexidade, explicou que o serviço existe desde 2004 em Cascavel, e disse que a família interessada pode se inscrever junto à secretaria municipal de assistência social, via de regra os únicos impeditivos é ter uma antecedente criminal ou não morar em Cascavel. A partir de aprovada a família passa pela capacitação junto à equipes de assistência social.
A empresária Onirce Camargo participa do programa há mais de oito anos. Nesse período, já acolheu mais de 30 crianças. ''Nossa para mim foi muito emocionante, né? Porque chegou um menino que tinha sido destituido da família e chegou para mim assim, bem abatido, bem sofrido, e foi nesse momento que eu senti que tinha que ser a mãe, avó a tia dele, ser tudo para ele, e é muito gratificante, o projeto em si ajuda muita não só nós mães acolhedoras, é muito importante''
A Tarobá teve acesso à uma carta que um dos acolhidos fez para Onirce Camargo, uma espécie de dar forma ao sentimento, na carte estava escrito o seguinte: ''Mãe você é tudo para mim, vou fazer o melhor para agradecer, você é muito especial, deus colocou você na minha vida''.
Sobre o projeto:
O Serviço Família Acolhedora de Cascavel é uma medida de proteção temporária para crianças e adolescentes com direitos violados, que precisam ser afastados de suas famílias. O acolhimento é determinado exclusivamente pela Vara da Infância e Juventude e ocorre até que seja possível o retorno à família de origem ou a transferência para outro tipo de abrigo.
Seus objetivos incluem:
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Proporcionar um ambiente familiar adequado, seguro e saudável;
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Preservar a identidade e vínculos familiares dos acolhidos;
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Incentivar a convivência comunitária e o acesso a políticas públicas;
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Apoiar a reestruturação da família de origem ou buscar uma família substituta;
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Oferecer acompanhamento psicossocial e pedagógico.
O serviço é regulamentado pela Lei Municipal nº 6.286/2013, que também prevê o pagamento de bolsa auxílio financiada pelo fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.