Cidade

Projeto de lei autoriza a aprovação e regularização de edificações irregulares

06 ago 2024 às 12:29

Está em análise na Câmara de Vereadores de Cascavel o projeto de lei enviado pelo poder executivo que autoriza a aprovação e regularização de edificações irregulares. 


O Instituto de Planejamento de Cascavel estima que cerca de 90% das obras construídas em Cascavel em 2023 estão em desacordo com o Código de Obras, Plano Diretor ou a Lei de Uso do Solo. O número alto se repete ano após ano e o município tenta incentivar que os proprietários legalizem a situação. Um projeto de lei, já aprovado em primeira votação na Câmara de Vereadores, permite a regularização das edificações concluídas há mais de 5 anos fora dos padrões estipulados. 


A medida visa identificar todos estes imóveis, frear o crescimento desordenado e a infraestrutura precária da cidade, além de evitar a sonegação fiscal, que faz com que o município deixe de arrecadar tributos, como o lmposto Predial Territorial Urbano - IPTU, lmposto sobre a Transmissão de Bens lmóveis - lTBl e lmposto de Renda - lR. 


Os proprietários de obras irregulares podem pedir a regularização, desde que elas apresentem condições mínimas de utilização, salubridade e segurança de uso. A nova legislação também deve incentivar os proprietários a terem os documentos legalizados de seus imóveis, pois sem eles, não é possível oferecê-los em garantia de financiamentos, causando dificuldades para fazer cadastros e ter acesso a empréstimos e crediários. Entre os argumentos contrários à proposta entre os vereadores, estava o questionamento se a legislação não seria um incentivo à ilegalidade. O município rebate. 


Se aprovada, a lei não deverá aplicada às seguintes edificações: 

-localizadas em logradouros ou terrenos públicos não cedidos e nem permitidas a sua ocupação de nenhuma forma; 

-localizados em faixa não edificável, em áreas de preservação permanente; 

-localizados dentro de faixas de domínio das rodovias;

-localizados em terreno resultante de parcelamento do solo considerado irregular pelo município; 

-imóveis que possuam vãos de iluminação e ventilação a menos de 1,50 m da divisa com outra propriedade

-imóveis que interfiram na mobilidade urbana, acessibilidade das áreas públicas e propriedades vizinhas.


Todos os pedidos de regularização de edificações terão encaminhamentos similares à aprovação convencional, inclusive consulta prévia e documentos comprobatórios da propriedade do imóvel.


A regularização de edificação não isenta o requerente do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e taxa de Alvará de Construção relativa a área a ser regularizada, caso ainda não tenham sido recolhidos. A proposta prevê ainda que a regularização de edificação fica sujeita a pagamento de meia Unidade Fiscal do Município – UFM por m² a ser recolhido aos cofres públicos municipais. O valor da UFM está 58,17 em Cascavel. O montante será calculado de acordo com o tamanho da obra e o valor poderá ser parcelado em até 12 vezes. Por exemplo: se alguém tem 100 metros quadrados para regularizar, terá que pagar R$ 29,08 por metro, totalizando 2,908 reais. O projeto foi aprovado ontem por 17 votos a 3 e volta hoje para análise final na Câmara.