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Projeto de lei que autoriza abertura do comércio de Londrina durante 24 horas é retirado de pauta por 15 sessões

19 ago 2022 às 07:54

O projeto de lei (PL) que permite o funcionamento do comércio por 24 horas em Londrina deixará de ser discutido pela Câmara de Vereadores por 15 sessões. A proposta foi retirada de pauta a pedido da vereadora Jessicão (PP), autora do PL, durante a sessão de quinta-feira (19).


O projeto altera o Código de Posturas Municipal e permite que o comércio varejista funcione todos os dias durante 24 horas. De acordo com a justificativa, essa alteração vai dar liberdade ao funcionamento das empresas e favorecer o consumidor que poderá fazer as compras em horários diferenciados.


A vereadora Jessicão (PP) também explicou, na época da inclusão da proposta, que, durante a pandemia de Covid-19, a ampliação do horário de funcionamento evitou aglomerações nos estabelecimentos.


Há duas semanas, o debate sobre o projeto gerou discussões no plenário do Legislativo Municipal. Na ocasião, representantes do Sindecolon, sindicato que representa os trabalhadores do comércio, foram à tribuna e se posicionaram contra a extensão do horário.


O sindicato afirmou que o principal prejudicado com a flexibilização do horário de funcionamento será o trabalhador que perderá direitos. Além disso, os representantes da categoria também afirmaram que quem defende a mudança não conhece a realidade dos funcionários.


Durante o debate, a vereadora Jessicão rebateu o posicionamento argumentando afirmando que o projeto não vai escravizar as pessoas. A intenção é gerar mais empregos na cidade.


A Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio da Câmara aprovou um parecer técnico autorizando que o funcionamento do comércio seja de segunda a sexta-feira, das 9h às 22h, aos sábados das 9h às 13h, com possibilidade de abertura das 9h às 22h, no primeiro e segundo sábados depois do quinto dia útil.

 

Atualmente, o Código de Posturas prevê que o comércio varejista abra de segunda a sexta das 8 às 18 horas, aos sábados das 9 às 13 horas, com permissão de abertura no primeiro e segundo sábados depois do quinto dia útil do mês das 9 às 18 horas.


Além do Código de Posturas, a convenção coletiva da categoria permite a abertura do comércio todos os sábados do mês. 



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