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Regras para menores geram dúvidas entre pais e motoristas de aplicativo

Regras de trânsito permitem transporte sem cadeirinha em carros de aplicativo, mas plataformas têm normas próprias para menores desacompanhados
26 ago 2026 às 12:48
Por: Portal Tarobá

Um caso envolvendo uma corrida de aplicativo em Cascavel que terminou na polícia levantou uma dúvida importante: afinal, quem é responsável pela segurança de uma criança transportada sozinha?


Para entender a situação, é preciso separar duas regras: a que trata da idade do passageiro e a que determina o uso dos dispositivos de retenção.


Pela legislação de trânsito, crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem utilizar o dispositivo adequado à idade, ao peso e à altura. Porém, existe uma exceção para veículos de transporte remunerado individual de passageiros, como os carros de aplicativo. Nesses casos, durante a prestação do serviço, o Contran dispensa o uso obrigatório de bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação.


Isso significa que a ausência da cadeirinha, por si só, não caracteriza uma infração de trânsito para o motorista de aplicativo.


Mas existe outra questão: a criança pode viajar sozinha?

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Nesse ponto, as regras podem variar conforme a plataforma. Alguns aplicativos permitem que adolescentes entre 12 e 17 anos façam viagens desacompanhados, desde que estejam cadastrados em uma conta específica para adolescentes, vinculada ao perfil familiar dos pais ou responsáveis.


Ou seja, antes de solicitar uma corrida para um menor desacompanhado, é fundamental verificar as regras específicas do aplicativo utilizado.


E existe ainda outra situação delicada: o que acontece se o motorista chegar ao destino e não encontrar um adulto para receber a criança?


A orientação é que o menor não seja simplesmente deixado sozinho. O motorista deve buscar orientação e comunicar a situação às autoridades competentes.


O caso registrado em Cascavel serve como alerta para pais, responsáveis e motoristas. Antes de colocar uma criança sozinha em um carro de aplicativo, é preciso conhecer as regras da plataforma e garantir que exista um adulto responsável para recebê-la no destino.


A segurança do menor, nesse tipo de situação, envolve responsabilidade compartilhada e exige atenção antes mesmo de a corrida começar.

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