Os produtores rurais que têm alguma pendência de regularização de registro imobiliário em áreas de fronteira, podem fazer o trâmite no cartório de registro de imóveis. Mas ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto e por conta disso, o sindicato rural de cascavel realizou um encontro para debater o tema.
O encontro reuniu representantes do agronegócio para discutir um problema antigo que é o reconhecimento de propriedades rurais de milhares de famílias que se instalaram na faixa de fronteira, considerada uma região estratégica para a segurança nacional. No caso do Paraná, que tem fronteira física com o Paraguai e a Argentina, 139 municípios estão sob legislação específica e, seguindo uma lei federal de 2015, têm que fazer a ratificação, ou seja, a confirmação da propriedade das terras.
São 5,5 milhões de hectares que precisam passar pela atualização. Em Cascavel, a medida abrange todas as propriedades, com exceção das que já fizeram a ratificação pelo procedimento antigo ou ainda que tiveram os títulos emitidos pelo governo federal ou pelo Incra.
Para quem tem propriedades até 100 alqueires - médias e pequenas propriedades - não há prazo definido para a ratificação. Já para as áreas com mais de 100 alqueires, há um prazo: 10 anos depois que a lei entrou em vigor, o que vence em outubro do ano que vem.
A preocupação é porque quem não regularizar a situação pode perder a propriedade, deixando os produtores apreensivos.
Há dificuldades para que as orientações cheguem a todos os produtores. Além disso, também tem a demora dos trâmites. Parte das ratificações podem ser feitas nos Cartórios de Registro de Imóveis, mas para outros a competência segue sendo do Incra, que tem dificuldade pelo volume de atendimentos.
No encontro, o pedido foi para a extensão do prazo, por meio de proposta no Congresso Nacional. Segundo o deputado federal, Nelson Padovani, antes de pensar em estender o prazo, é preciso melhorar o processo por parte do Incra.
As discussões devem continuar na tentativa de ajudar os produtores a terem segurança jurídica, mantendo as propriedades.