O secretário de planejamento de Londrina, Marcelo Canhada, disse que a correção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é uma obrigação prevista por lei. O valor reajustado para 2025 é de 4,84% em cima do anterior; o número é calculado com base no IPCA (Índice de preços no consumidor).
"Existe uma lei que obriga o prefeito e a administração a fazer a reposição da inflação", disse Canhada. O IPTU não pode ser calculado com base ou outro índice ou ter um reajuste menor do que o valor indicado no IPCA porque o Tribunal de Contas pode determinar improbidade administrativa.
Canhada ressalta que o valor do IPTU é importante para o desenvolvimento da cidade e que o imposto mantém a manutenção em dia.