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Segurança e saúde no trabalho: nova NR-1 passa a valer a partir de 26 de maio

Norma ajuda a proteger os trabalhadores, evitar acidentes e melhorar o ambiente de trabalho
23 mai 2025 às 17:40
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Peter Cade/Getty Images

A partir de 26 de maio de 2025, entrará em vigor a nova versão da Norma Regulamentadora (NR) 1, com as alterações trazidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. As modificações trazem mudanças significativas na organização e estrutura das empresas no que se refere à segurança e saúde do trabalho, impondo novas responsabilidades e ajustes tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.


A NR-1 é uma das normas mais importantes no contexto da segurança e saúde do trabalho, pois estabelece as disposições gerais para a implementação de programas, políticas e procedimentos relativos à integridade física e mental dos colaboradores. Ela é a base para outras normas regulamentadoras que detalham as especificidades de setores e atividades, como a NR-6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI), NR-9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA), entre outras.


As Alterações: O Que Muda?


A principal mudança trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 é a obrigatoriedade de a empresa elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui o antigo PPRA. O PGR deve ser uma ferramenta de gestão capaz de identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, considerando a natureza das atividades realizadas e o perfil dos colaboradores. A partir de agora, todas as empresas, independentemente do porte ou da atividade exercida, terão que ter esse programa formalizado, com um acompanhamento contínuo das condições de segurança e saúde.

Além disso, a nova versão da NR-1 impõe a exigência de que as empresas possuam um responsável técnico pela segurança do trabalho, o chamado profissional de segurança do trabalho, seja ele técnico, engenheiro ou médico do trabalho, conforme o porte da empresa. O empregador terá que garantir que o profissional esteja capacitado para realizar as atividades de gestão de riscos e que a empresa possua um Comitê Interno de Segurança do Trabalho.

Outro ponto crucial da nova regulamentação é a ampliação das obrigações para as empresas em relação à comunicação de acidentes de trabalho. Agora, o empresário terá que informar as ocorrências de acidentes de trabalho não apenas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas também a outros órgãos responsáveis pela fiscalização, dependendo da gravidade do incidente. A empresa também precisa criar canais internos para que os trabalhadores possam reportar irregularidades e situações de risco.

A advogada trabalhista Mayara Bispo, especializada em Direito do Trabalho e Compliance Empresarial, destacou as implicações dessa mudança para os empresários e a importância de se adaptar às novas exigências de forma eficiente.

"Ao contrário do que muitos pensam, essas mudanças não dizem respeito apenas a grandes empresas. O pequeno e médio empresário também estará sujeito às novas obrigações da NR-1. A implementação do PGR, por exemplo, exige uma avaliação detalhada dos riscos, o que pode ser um grande desafio para negócios que não estavam tão estruturados nesse sentido", alertou a advogada.

Mayara ainda recomendou que as empresas busquem orientação jurídica e consultoria especializada para adequação à norma: "O empresário deve investir em treinamentos para os responsáveis pela segurança no trabalho, além de revisar os programas de gestão de riscos, para evitar futuras autuações. O não cumprimento das novas exigências poderá acarretar multas pesadas, além de comprometer a reputação da empresa", afirmou.

A advogada também enfatizou a importância de se realizar uma análise preventiva dos riscos: "A adaptação à NR-1 não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho e garantir a proteção da saúde dos colaboradores."

Dessa forma, o empresário precisa estar atento não só às novas responsabilidades legais, mas também aos custos e benefícios que essa adequação pode trazer, já que um ambiente seguro e saudável é crucial para a produtividade e satisfação dos colaboradores.

As alterações trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 significam um novo paradigma para a segurança do trabalho no Brasil. As empresas devem se preparar para a implementação de mudanças significativas nos próximos meses. Para isso, é fundamental contar com assessoria jurídica e consultoria especializada, garantindo que todas as medidas exigidas pela NR-1 sejam corretamente adotadas, evitando riscos de autuações e, principalmente, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

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