Uma situação registrada por um telespectador chamou a atenção em Cascavel e levantou uma dúvida entre os moradores: afinal, é permitido transportar uma criança em um veículo elétrico pelas ruas da cidade?
Nas imagens, uma mulher aparece conduzindo o equipamento com uma criança junto. O detalhe que chamou ainda mais atenção é que o flagrante aconteceu próximo a uma viatura da Transitar, órgão responsável pela fiscalização do trânsito no município.
Diante da dúvida, a equipe da Tarobá procurou respostas para entender se a conduta estava dentro das regras.
Segundo a Transitar, pelas características observadas nas imagens, o equipamento aparenta ser um autopropelido, como patinetes ou equipamentos elétricos semelhantes, e não um ciclomotor.
Nesse caso, conforme o órgão, a mulher não estaria cometendo uma infração de trânsito. A legislação específica para esses equipamentos ainda passa por mudanças e uma possível regulamentação depende da sanção de uma nova lei.
A Transitar explicou ainda que, atualmente, não existe obrigatoriedade de uso de capacete para esse tipo de veículo e também não há uma idade mínima definida para transporte de crianças em autopropelidos.
No entanto, a situação muda se o veículo for classificado como ciclomotor. Nesse caso, existem exigências específicas, como regras de circulação, habilitação e equipamentos obrigatórios. Se fosse essa a classificação, o transporte da criança estaria irregular.
A diferença entre os equipamentos é analisada pelas características técnicas, como potência, velocidade máxima e funcionamento. Segundo a Transitar, os agentes conseguem identificar essa classificação.
O órgão reforça que, independentemente da classificação, é importante que os usuários tenham atenção à segurança, principalmente quando há crianças envolvidas, já que o uso inadequado desses equipamentos pode aumentar o risco de acidentes.