O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está buscando a ampliação do número de voluntários dispostos a dar afeto, cuidado e segurança a crianças e adolescentes que precisam ser separados de suas famílias biológicas por um período de tempo determinado. A iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) tem por objetivo proporcionar lares temporários para eles até que a situação familiar seja resolvida.
Diferente de um processo de adoção, o acolhimento familiar é temporário, durando enquanto a medida de proteção permanecer ativa. Uma família acolhedora não pode ter interesse em adoção e nem se tornar a família adotiva de seu acolhido.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o acolhimento pode durar até 18 meses, porém este período é variável, dependendo do andamento do processo judicial. A equipe técnica do serviço realiza uma estimativa de quanto tempo poderá durar o acolhimento, avaliando com a família acolhedora a possibilidade de receber a criança ou adolescente em seu lar por esse período.
“Observamos que algumas famílias acolhedoras têm mais facilidade de lidar com processos mais rápidos, enquanto para outras famílias o perfil de acolhimento mais longo é mais adequado”, indicou a profissional de referência técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, Thaysa Desirée de Oliveira Anthero Andrade.
Geralmente as crianças e adolescentes são encaminhadas para o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças ou Adolescentes, em modalidade de Casa Lar, que recebem até 10 crianças e adolescentes por instituição. “Entretanto, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é a alternativa prioritária e mais benéfica, visto que é uma família quem recebe e cuida dessa criança ou adolescente, na sua casa, oferecendo atenção e proteção mais individualizada. Esse ambiente familiar é fundamental para que elas consigam desenvolver recursos emocionais, sociais e afetivos para poder lidar com a situação que levou ao afastamento da família biológica”, contou Andrade.
Atualmente, Londrina possui cerca de 110 crianças e adolescentes em acolhimento institucional. No acolhimento familiar executado diretamente pela prefeitura, há apenas 19 famílias habilitadas, com 9 crianças e/ou adolescentes em acolhimento temporário dessa forma.
Um lar temporário pode receber uma criança ou grupo de irmãos por vez. E pode acolher quantas vezes a família e a equipe de assistência social avaliarem ser possível. “Quanto mais famílias acolhedoras houverem, maiores serão as possibilidades de atendimento e melhor será a qualidade do cuidado oferecido a estas crianças e adolescentes”, apontou Andrade.
Qualquer configuração familiar pode se tornar um lar de acolhimento, não atendendo apenas à definição de família tradicional. Sendo assim, uma pessoa solteira pode estar apta a acolher uma criança ou adolescente, independente de sexo.
No entanto, para se tornar uma família acolhedora, é necessário ser maior de 21 anos, comprovar renda fixa de pelo menos um membro da família e haver concordância entre todos os membros que morem na casa, além de não ter interesse na adoção. É preciso residir em Londrina há pelo menos um ano, não apresentar pendências com a justiça e com o Conselho Tutelar que indiquem a inadequação da guarda provisória. Para ser aprovado não pode ter passado por situações de luto ou perda recente. As pessoas que se cadastram passam ainda por entrevistas e capacitação.
O processo de entrega de uma criança ou adolescente à sua casa temporária é feito de forma cuidadosa e respeitosa, tanto com ela quanto com a família acolhedora. Dessa forma, realiza-se antes uma aproximação entre todos os envolvidos, para estabelecer vínculos entre a família e o acolhido.
Durante o processo, a equipe do serviço de acolhimento oferece todo o suporte necessário para que as famílias acolhedoras consigam oferecer todos os cuidados e cumprir com as responsabilidades envolvendo a criança ou adolescente. As famílias acolhedoras recebem acompanhamento profissional, incluindo suporte psicológico e social, com a equipe do serviço sendo responsável, junto à família acolhedora, por essa pessoa acolhida.
As famílias interessadas podem preencher o formulário on-line para demonstrar interesse em se tornar uma Família Acolhedora. Além disso, é possível entrar em contato com o serviço pelo e-mail [email protected], ou através dos números (43) 3378-0589 ou (43) 99993-3366.
A sede do serviço está na unidade do Serviço de Medidas Socioeducativas, localizada na Rua Raposo Tavares, 828. O espaço permanece aberto de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.