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STF decide fixar 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

27 jun 2024 às 12:21

Nove anos depois de ter começado o julgamento sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal concluiu a votação sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, fixando a quantia de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa para diferenciar usuários e traficantes. O assunto ainda gera muita polêmica e dúvidas.


A decisão deve passar a valer nos próximos dias, depois da publicação da ata do julgamento. Ficou definido pelos ministros que não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha, isso continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. 


A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. 


Apesar da definição, há questões subjetivas no novo formato, como a interpretação da Polícia, podendo ser considerado traficante alguém com menos de 40 gramas de maconha e alguém como apenas usuário com mais do que essa quantidade, tudo depende da investigação. 


A discussão não está apenas na sociedade, mas também entre os poderes. O debate deve ganhar novos desdobramentos, já que que parte do Congresso desaprovou a ação de judiciário e pretende ser mais duro quanto ao assunto.