A Federação Partidária foi aprovada em setembro do ano passado e a lei foi validada pelo STF na semana passada. E o prazo final para o protocolo de criação das federações termina em 31 de maio.
Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos em eleições majoritárias (presidente, prefeito, governador ou senador) ou proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador), com a obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos.
Veja a reportagem de Fernanda Toigo