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Suspeito de feminicídio em Cambé é acusado de mais duas mortes em 2009 e 2012

27 mai 2025 às 13:34

Após uma semana, a Polícia Civil de Cambé continua as buscas pelo suspeito de assassinar Daiane Cristina Pascoaleto dos Santos, na última terça-feira (27). Depois e ouvir os familiares, testemunhas e da própria vítima – enquanto estava internada – o delegado responsável pela investigação sustenta que o caso tem todas as características de feminicídio.

 

Antes de ser considerado o principal suspeito, Sandro Francisco de Almeida, ex-companheiro da vítima, foi o autor da morte de uma mulher em 2009 na cidade de Jandaia do Sul, e de um homem em 2012, na cidade de Paranacity.

 

Nas duas situações, o homem foi condenado. Desta vez, contra ele, pesa um mandado de prisão temporária. Existe a possibilidade de ele estar armado, o que escancara a periculosidade do investigado.

 

Daiane foi morta na casa onde morava, no Conjunto Habitacional Doutor José dos Santos Rocha. O ataque aconteceu no início da manhã do dia 20 de maio. A vítima e o suspeito passaram a noite normalmente, mesmo com ela já informando que queria a separação após 12 anos.

 

O primeiro disparo ficou marcado na parede. O segundo tiro foi à queima roupa, e causou o grave ferimento na mulher. Quando atiraria mais uma vez, Sandro foi contido pela filha mais velha, que atendeu aos gritos de socorro da mãe.

 

Sandro cumpria pena em regime semiaberto no Creslon (Centro de Reintegração Social de Londrina). No dia 12 de fevereiro, ele foi autorizado a sair de forma temporária, sem o uso de tornozeleira eletrônica, com o objetivo de trabalhar em período estabelecido pela Polícia Penal.


Outra portaria, do último dia 9 de maio, o autorizou a permanecer por 14 dias na casa da família. Essa saída aconteceu no dia 11. O retorno ao Creslon estava marcado para o último sábado (25), sendo que o crime aconteceu durante o período da portaria.

 

De acordo com o Deppen (Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná), Sandro estava proibido de estar na rua das 22h às 6h do dia seguinte, e de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes.