O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou a existência de graves irregularidades na gestão do transporte coletivo urbano de Guarapuava e determinou a abertura de uma Tomada de Contas Extraordinária para apurar responsabilidades pela renovação do contrato de concessão da empresa Transportes Coletivos Pérola do Oeste, responsável pelo serviço desde 2009.
A decisão foi tomada com base em uma auditoria realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do próprio Tribunal, que identificou sete irregularidades relacionadas ao planejamento, à operação do sistema e à gestão contratual. O caso foi julgado procedente pelo Tribunal Pleno no Acórdão nº 687/2026, sob relatoria do conselheiro Ivan Bonilha.
Entre os problemas apontados está a ausência de informações estruturadas sobre o fluxo de passageiros, comprometendo estudos técnicos para definição de itinerários, frequência das linhas e equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A auditoria também constatou deficiência na fiscalização da concessão e falta de acompanhamento da execução contratual por parte do município.
Outro ponto destacado foi a falta de acesso da Prefeitura aos dados da operação do transporte coletivo. Segundo o TCE, uma empresa terceirizada contratada pela concessionária é responsável pelo monitoramento dos itinerários e presta informações apenas à empresa, sem compartilhá-las com o poder público.
Os auditores também encontraram falhas na infraestrutura do sistema, como problemas de acessibilidade em ônibus, pontos de parada e terminais, em desacordo com normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Um dos principais focos da investigação será a prorrogação, em 2024, do Contrato de Concessão nº 578/2009 por mais dez anos. Conforme a auditoria, a renovação ocorreu contrariando parecer da Procuradoria-Geral do Município, que recomendava uma extensão temporária, entre seis meses e dois anos, apenas para viabilizar uma nova licitação.
Além da abertura da Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal determinou o cumprimento de 22 medidas e fez três recomendações ao Município de Guarapuava. Entre elas estão a reformulação do modelo de concessão com base em critérios técnicos, realização de estudos de demanda, integração do planejamento às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, maior transparência dos dados da Ouvidoria e adequação da infraestrutura para garantir acessibilidade.
O município também terá prazo de quatro anos para adaptar pontos de ônibus, acessos, terminais e veículos às normas de atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, transitou em julgado em maio de 2026 e não cabe mais recurso.