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TCE desaprova contas da Fundação de Saúde de Foz referentes a 2019

01 set 2021 às 17:13

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2019 da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu devido à existência de obrigações no passivo circulante vencidas e ao incremento do passivo a descoberto na contabilidade da fundação. Devido à decisão, o diretor da fundação responsável pela Prestação de Contas Anual (PCA) de 2019 recebeu duas multas de R$ 4.579,20, que totalizam R$ 9.158,40.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, apontou a existência de obrigações no passivo circulante vencidas no exercício de 2018; e o incremento do patrimônio líquido negativo na contabilidade da fundação. Assim, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas de 2019 da fundação, com aplicação de multa ao diretor responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.

Ao fundamentar o seu voto, o relator do voto vencedor no julgamento do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com as manifestações da CGM e do MPC-PR. Ele ressaltou que houve um incremento de R$ 13.500.525,44 no passivo a descoberto em 2019; e o patrimônio líquido negativo totalizava R$ 42.112.330,79 ao final daquele ano.

Linhares também ressaltou a existência de dívidas vencidas no exercício de 2015, que somam R$ 477.799,96; e em 2016, no valor de R$ 5.371.124,09, sem a comprovação de medidas efetivas para solução do problema. Finalmente, ele salientou que as falhas geram dúvida sobre a continuidade operacional da entidade, caso não sejam tomadas providências para estancar o déficit financeiro recorrente e equacionar as dívidas acumuladas.

Assim, o conselheiro aplicou ao diretor da fundação naquele ano, por duas vezes, a sanção prevista no artigo 87, que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 114,48 em julho, quando o processo foi julgado. A decisão cabe recurso. 

Fonte: Assessoria 

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