O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu seis recomendações à Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar) para aprimorar o edital da Concorrência Pública nº 1/2024, que prevê a concessão do transporte coletivo de Cascavel. A decisão foi tomada após o julgamento parcial de uma Representação da Lei de Licitações apresentada por uma empresa interessada no certame.
A licitação, suspensa cautelarmente pelo Tribunal no fim de 2024, prevê a concessão do serviço por 15 anos, com possibilidade de prorrogação por mais dez, e valor estimado de R$ 251,9 milhões.
Entre os principais pontos apontados pelo TCE está a necessidade de revisar as premissas econômico-financeiras do edital. O Tribunal considerou inadequada a exigência de substituição da frota a partir do segundo ano da concessão, antes que os veículos atinjam a idade média ou máxima de utilização. Também recomendou que as estimativas de receitas obtidas com a venda dos ônibus sejam baseadas em parâmetros de mercado devidamente comprovados.
Outra recomendação determina a atualização da modelagem financeira para adequação à Lei Federal nº 14.973/2024, que alterou as regras de tributação previdenciária sobre a folha de pagamento, substituindo o modelo anterior por um sistema progressivo.
O Tribunal também orientou a Transitar a especificar no edital quais bens serão considerados reversíveis ao patrimônio público ao fim da concessão, detalhando as características e as condições de transferência, conforme determina a legislação.
Outro ponto destacado foi a necessidade de avaliar e solucionar eventuais desequilíbrios econômico-financeiros do atual contrato de concessão antes da assinatura de um novo contrato, evitando insegurança jurídica para o município e para as futuras concessionárias.
Além disso, o TCE recomendou a atualização dos estudos de viabilidade econômico-financeira da licitação, já que os documentos utilizados apresentavam defasagem de cerca de sete meses em relação à data prevista para apresentação das propostas.
Por fim, os conselheiros determinaram a exclusão da cláusula que permitia a dispensa de funcionários em até 48 horas após eventual mudança na operação do serviço, por entenderem que a previsão contraria a legislação trabalhista vigente.
Após ser notificada da decisão, a Transitar informou ao Tribunal que concorda com as recomendações e que já trabalha na revisão das cláusulas do edital. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PR e transitou em julgado em 22 de junho, sem apresentação de recursos.