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Temporada de trocas pós-Natal movimenta o comércio de Londrina

Embora não seja obrigatória por lei para itens sem defeito, lojistas utilizam a troca como cortesia e estratégia para atrair novos negócios
26 dez 2025 às 21:17
Por: Portal Tarobá

Passadas as celebrações de Natal, a sexta-feira (26) foi marcada por um intenso movimento de consumidores que retornaram às lojas, não apenas para novas compras, mas para realizar a tradicional troca de presentes. Para muitos, como a dona de casa Eni Figueiredo, a ida à loja para trocar o presente do marido acabou se transformando em uma oportunidade para adquirir novos itens.


Direitos do Consumidor: Loja Física vs. Virtual


O advogado especialista em Direito do Consumidor, Flávio Maimone, esclarece que as regras mudam dependendo do canal de venda:


Lojas Físicas: Por lei, os estabelecimentos não são obrigados a trocar produtos que não apresentem defeitos (como problemas de tamanho, cor ou gosto pessoal). No entanto, a maioria das lojas oferece essa possibilidade como cortesia e ferramenta de fidelização.


Lojas Virtuais (Internet): Aqui o cenário muda. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o Direito de Arrependimento, permitindo que o comprador desista da compra em até 7 dias após o recebimento, independentemente de defeito.

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Otimismo entre os Lojistas


Para os empresários, o momento da troca é visto com bons olhos. O empresário Nasser Zabian explica que as políticas de troca em sua loja são simplificadas para facilitar a vida do cliente. Segundo ele, a visita do consumidor para uma troca é uma excelente oportunidade para apresentar novas coleções, o que frequentemente resulta em vendas adicionais.


Dica: Para garantir a troca sem dores de cabeça, mantenha a etiqueta no produto e apresente a nota fiscal ou o cupom de troca entregue junto com o presente.

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