Cidade

Transitar exige pedido com 30 dias de antecedência para eventos em vias públicas

16 jul 2025 às 17:06

A Transitar informou que será publicada a Resolução nº 005/2025, que redefine os prazos mínimos para solicitação de Autorização de Trânsito para Eventos e Serviços nas vias públicas de Cascavel.


A partir da publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (16), eventos com grande impacto no trânsito deverão ser protocolados com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Já os eventos com interferência moderada no tráfego terão prazo mínimo de cinco dias úteis, substituindo a regra anterior, que previa antecedência de 72 horas para ambas as situações.


Além disso, será publicada a Portaria nº 124/2025, que revoga as Portarias Administrativas nº 222/2021 e 015/2022, atualizando as normas para emissão de autorizações e incluindo as novas taxas cobradas em Unidade Fiscal Municipal (UFM). Para 2025, cada UFM equivale a R$ 60,94.


As taxas para emissão da Autorização de Trânsito têm o objetivo de cobrir despesas operacionais, conforme detalhado no Artigo 27 da Portaria nº 124/2025.


As medidas visam garantir maior organização e segurança viária durante a realização de eventos ou intervenções nas vias públicas do município. Conforme a Transitar, pedidos de última hora têm se tornado frequentes, comprometendo o funcionamento de todo o sistema viário.


Como solicitar a autorização?
O requerimento para a Autorização de Trânsito para Eventos e Serviços na Via Pública deve ser feito exclusivamente por mensagem de WhatsApp para o número (45) 99124-1467. Eventos beneficentes são isentos de taxa, enquanto os demais são avaliados conforme cada demanda.