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Três eleitores de Rolândia protocolam denúncia contra o prefeito e pedem CP

22 abr 2024 às 15:52

Três eleitores de Rolândia protocolaram uma denúncia contra o prefeito do município e pediram a abertura de uma Comissão Processante contra o chefe do executivo na última quinta-feira (18). De acordo com os munícipes, um áudio vazado de um servidor público de alto escalão, expôs denúncias de supostos crimes de improbidade administrativa cometidos por Ailton Maístro.

 

O documento protocolado destaca uma série de irregularidades, incluindo trocas de materiais licitados, aplicação indevida de verba pública e omissão na prática de atos previstos em lei.


Ainda é ressaltado pelo documento, a gravidade das acusações e a necessidade de investigação para “preservar os interesses da população de Rolândia e garantir a integridade das instituições municipais”. 




Veja o que diz a Prefeitura de Rolândia


Como é de conhecimento de todos, no ano de 2023 a Câmara Municipal foi notificada sobre uma suposta irregularidade na licitação para a confecção da Ponte do Córrego Ciclone e sobre possível armazenamento inadequado de algumas ferragens.


Considerando as denúncias, a Câmara de Vereadores instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os fatos que contou com a participação de diversos depoentes, incluindo secretários municipais, servidores públicos e comerciantes que possuem contratos com o executivo.


Após meses de diligências, a CPI concluiu seus trabalhos com a elaboração de um relatório conclusivo, no qual, foi encaminhado ao Ministério Público para providências.


                Paralelamente aos fatos, a Prefeitura Municipal instaurou um Processo Administrativo Disciplinar para apurar os relatos, no qual, culminou com a exoneração do Secretário de Infraestrutura à época.

O resultado dessa investigação, através do Inquérito civil n° 0125.23.000520-4 promovido pelo Ministério Público foi concluído com o arquivamento.


Veja o pronunciamento do Ministério Público:


                De fato, em razão de um incidente ocorrido no local, o Município aplicou intensos esforços para sua reforma, no intento de que fato do gênero não ocorresse novamente. Ocorre que, não havia estoque e/ou empenho autorizado de concreto 30MPA, apenas de 20MPA, e não havia tempo hábil para a realização de licitação, já que a ponte, no estado em que se encontrava, apresentava riscos à população transeunte.

Contudo, entende-se que não há prova a demonstrar má-fé da gestão municipal, pois a empresa, anteriormente ganhadora de licitação do concreto 20MPA, para suprir a necessidade da Administração Pública, e em prol do interesse dos munícipes, concordou em fornecer concreto 30MPA para a construção da ponte, sem nenhum ônus, ou seja, no lugar do 20MPA.


                A ponte foi devidamente construída, atestando-se, posteriormente, a utilização do concreto adequado à sua estrutura, 30MPA, sendo, este produto, de qualidade superior àquele que já estava pago, concreto 20MPA.


Tal ato, então, se deu com propósito de atender ao interesse público e as necessidades imediatas dos munícipes que utilizam a ponte. Além disso, o fato se deu de forma excepcional e em demanda específica.

Destaca-se, também, que, após as investigações, não se verificou indícios de que houve pagamento ou contratação irregular.

Desta forma, não há indícios de prejuízo ao Erário e nem por danos materiais à obra, que, inclusive, foi realizada em estrita observância ao projeto inicial.


                Na mesma linha, tem-se que a Administração Municipal exerceu sua autotutela e seu controle interno, pois: instalou Comissão de Sindicância, para melhor apuração dos fatos (tendo sido arquivada), bem como exonerou o Secretário de Infraestrutura à época, em razão de sua imperícia no exercício da função.


Nota-se, portanto, que houve repressão à irregularidade perpetrada, com exoneração do servidor municipal que lhe deu causa, sem caracterização, nesse cenário apurado, de ato de improbidade administrativa que implicasse violação de princípio, prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, de forma dolosa, ou mesmo ilícito criminal.


Conclusão do MP: Por todo o exposto, e diante da ausência de interesse processual para o juizamento de ação civil pública ou outra forma de sanção, pelos fatos e fundamentos acima expostos, promove-se o Arquivamento do presente Inquérito Civil.


Desta forma, a Prefeitura de Rolândia informa que deu início a uma sindicância para apurar os supostos áudios relacionados ao servidor e conclui dizendo que tudo isso já era esperado, pois esse pedido de reabertura do processo soa mais como eleitoreiro do que investigativo, já que o assunto foi devidamente esclarecido tanto no poder Legislativo, quanto no Ministério Público e que a gestão municipal seguirá pautada na austeridade e seriedade, sempre em prol do interesse coletivo.