A nomeação do diretor do Departamento de Obras de Matelândia está sendo contestada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por não atender ao princípio constitucional da moralidade administrativa. Segundo a ação, o nomeado não estaria em condições de ocupar cargo público devido a uma condenação criminal definitiva.
O servidor foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e coação, tendo cumprido 14 anos de pena em regime fechado. Apesar de já ter cumprido a sanção, o promotor de Justiça responsável pelo caso argumenta que a condenação criminal impede o preenchimento dos requisitos legais e morais exigidos para a função pública.
O Estado manteve o entendimento da Vara da Fazenda Pública de Matelândia, reconhecendo que, mesmo após o cumprimento da pena, o histórico do nomeado fere os princípios que regem a administração pública, especialmente o da moralidade.