Em resposta à declaração da Prefeitura de Londrina, que afirmou que a lei nº 076/2023 não obriga a presença da Guarda Municipal em escolas do município, Mara Boca Aberta, uma dos autores do Projeto de Lei, diz que existe a obrigação e que o PL não é apenas autorizativo.
A parlamentar explica que a lei prevê que “todas as escolas públicas municipais (escolas municipais, EJA e CMEI) deverão conter pelo menos 01 (um) Guarda Municipal durante o período escolar, conforme protocolo de prevenção apresentado pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Secretaria Municipal de Educação”. E ainda que se o município não tiver um contingente de Guardas Municipais que atendam o mínimo previsto, deverá ser feito um acréscimo ao efetivo existente, ou seja, a contração de mais servidores para atender todas as instituições públicas municipais.
Diante disso, Mara Boca Aberta diz que a explicação do prefeito Marcelo Belinati, que diz que a lei apenas autoriza a presença dos guardas nas escolas, é mentira.