Cidade

Vereadores aprovam venda de bebidas alcoólicas nas feiras livres de Londrina

17 out 2023 às 17:37

Na tarde desta terça-feira (17), durante sessão online, a Câmara Municipal de Londrina aprovou dois projetos de lei em segundo turno, um deles ganhou grande repercussão: a venda de bebidas alcoólicas nas feiras livres da cidade.

 

O projeto é de autoria dos vereadores Matheus Thum (PP), Prof.ª Flávia Cabral (PTB), Deivid Wisley (Republicanos), Beto Cambará (Podemos), Eduardo Tominaga (PSD) e Chavão (Patriota), e recebeu 15 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. Eram necessários 13 votos.

 

O objetivo é passar a permitir que os feirantes comercializem bebidas alcoólicas, proibindo a venda apenas no período das 22 horas às 8 horas.

 

Na justificativa, os autores afirmam que o projeto pretende adequar as feiras livres às outras atividades comerciais públicas, como as feiras de food truck, nas quais há venda de chopp e cerveja. A restrição do horário atende à chamada Lei Seca (lei municipal nº 12.744/2018), que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas no período das 22 às 8 horas.

 

Em defesa do projeto, o vereador Matheus Thum ressaltou que o principal objetivo com a liberação é permitir que pequenos produtores de bebidas artesanais possam expor e comercializar seus produtos, para consumo fora das feiras. “A liberação das bebidas artesanais em feiras contribui para a diversificação da economia local. Isso significa que os consumidores terão acesso a uma variedade de produtos que são únicos e de alta qualidade. Isso, por sua vez, pode impulsionar o turismo e o comércio na cidade. A medida favorece os pequenos empreendedores, tanto os produtores rurais quanto os artesãos urbanos. […] A venda de bebidas artesanais em feiras também promove a cultura local, valorizando tradições e produtos regionais. Isso fortalece a identidade da cidade, pode atrair atenção de entusiastas e aumentar o prestígio da região”, afirmou.

 

Outro projeto de lei (PL) que aprovado é de autoria do vereador Roberto Fú (PDT), que estabelece que as concessionárias responsáveis pelo fornecimento de água e energia elétrica que atuam em Londrina não poderão negar ou impedir o religamento dos serviços em caso de inadimplência de anterior inquilino, proprietário ou possuidor do imóvel. O projeto também proíbe que as concessionárias exijam a quitação de débito anterior em nome de terceiro como condição para o restabelecimento do fornecimento.

 

De acordo com o PL, que foi aprovado por unanimidade entre os presentes, o descumprimento da norma estará sujeito às punições previstas no inciso I do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (lei federal nº 8.078/1990), e a lei será fiscalizada pelo Procon Londrina (Procon-LD).

 

Durante a tramitação do PL, o Procon-LD, em manifestação escrita, afirmou que considera o projeto de extrema relevância para os consumidores. Também destacou que diversos usuários registram no órgão reclamações por não terem conseguido alteração de titularidade da conta perante as concessionárias dos serviços públicos em razão da existência de débitos de antigos moradores.

 

Com a aprovação, os PLs seguem para o Executivo Municipal, que tem 15 dias úteis após receber as propostas para vetá-las ou sancioná-las.