O advogado Wilson Accioli Filho falou sobre a readmissão da servidora que teria furado a fila da vacina contra a Covid-19 em Cascavel. A decisão foi publicada ainda no sábado (06), em diário oficial.
Segundo a Prefeitura, a decisão foi tomada em respeito aos princípios que regem a administração pública, que não permite a demissão de um servidor sem a conclusão de um processo investigativo e por conta disso, o prefeito Leonaldo Paranhos, precisou voltar atrás da decisão. A situação aconteceu no dia 27 de janeiro e no dia 29, o prefeito decidiu pela demissão da enfermeira.
O processo administrativo vai continuar apurando os fatos. A servidora atuava na Secretaria de Esportes e não pertencia ao grupo prioritário para ser vacinada, mesmo assim, a mulher recebeu a dose do imunizante. A decisão do Município ocorreu um dia depois da denúncia de suposta irregularidade vir à tona. Segundo a prefeitura, a funcionária teria sido imunizada após entrar na central de vacinação com a desculpa de que iria cumprimentar uma colega de trabalho. A servidora que aplicou a vacina foi afastada do cargo enquanto ocorre a investigação.
O advogado disse que houve desrespeito e inconstitucionalidade na decisão. “Há um certo amadorismo, certa relativização de garantias e direitos fundamentais por parte do Município de Cascavel, quando instaura processos administrativos e julga servidores públicos. Por muito tempo convivemos no Brasil com processos administrativos informais, amadores, sem procedimentos e sem atos previamente delineados, sem audiências, sem possibilidades de se manifestar, de produzir defesas. Hoje nós ainda vivemos essa falta de amadurecimento”, pontuou Wilson Accioli Filho.
Segundo ele, a demissão dela antes do processo administrativo transcorrer configura uma ilegalidade, "Mesmo com o prefeito voltando atrás, caracterizou-se uma parcialidade robusta e inquestionável do julgador. Imagine se o prefeito ou outro ocupante de cargo do Executivo Municipal fosse alvo de uma ação civil pública e antes mesmo de o processo judicial transcorrer, o juiz simplesmente determinasse a perda da função pública. Com certeza, todos ficariam abismados com esse tipo de autoritarismo. É exatamente isso que ocorreu com essa servidora, uma decisão sem respeitar o estado democrático de direito”, exemplifica Accioli Filho.
Conforme o especialista, o prefeito Leonaldo Paranhos “adiantou um resultado altamente provável” e o vício seria decorrente “da quebra desde logo da imparcialidade”.
O advogado explica que, “O que o prefeito pode é afastar por 30 dias para apurar as eventuais ilicitudes. Quando você afasta para fazer as apurações e promover a investigação, ainda assim você deve pagar o salário para esse servidor. Não pode antecipar a pena dele, com a suspensão. Então, mesmo suspenso o funcionário tem garantias de continuar recebendo o salário do seu cargo. Não é uma punição. É muito diferente de simplesmente demitir. A demissão reflete não só na perda do cargo definitiva, como na perda do salário, da remuneração”, aponta o advogado.
Na visão do especialista, decisões como as que foram tomadas sobre a servidora suspeita de furar fila configuram improbidade administrativa. “Um prefeito que comete esse tipo de ato deve ser processado, responsabilizado Ele sabe sobre os limites, sobretudo porque existem procuradorias jurídicas que devem instruir e orientar os atos do chefe do Executivo, servindo de um freio jurídico para um chefe totalitário”, comenta Wilson Accioli Filho.