Ciência e saúde

Covid-19: MPF recomenda compra de medicamentos em Londrina

23 mar 2021 às 17:17

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou na última sexta-feira (19), que a Prefeitura de Londrina realize a requisição administrativa de uma série de medicamentos utilizados no tratamento da Covid-19, principalmente os necessários à intubação orotraqueal. O MPF também recomendou controle dos estoques e gerenciamento da distribuição e uso dos medicamentos e de oxigênio medicinal no âmbito do município.

As medidas foram requeridas tendo em vista o quadro geral de desabastecimento/falta dos medicamentos utilizados no tratamento da Covid-19, notadamente os necessários à intubação. O fato vem se agravando no município de Londrina, conforme comunicações enviadas ao MPF pela Irmandade Santa Casa de Londrina e o Hospital do Coração de Londrina.

Prefeitura
O poder público realizou, ainda na sexta, uma operação em três grandes distribuidoras de materiais hospitalares e medicamentos de Londrina. O objetivo da ação administrativa foi requisitar medicamentos e materiais hospitalares necessários para o tratamento médico de pacientes com Covid-19, que se encontravam em falta nos hospitais, e outros que estavam em iminência de acabar.

A recomendação do MPF
O documento cita como argumento decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que vem reconhecendo que os governos estaduais e municipais têm autonomia para a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, tendo em vista a gravidade da situação vivenciada na pandemia, especialmente na tentativa de equacionar os conflitos federativos, sociais e econômicos existentes.

O documento baseia-se, ainda, nas disposições legais nacionais e internacionais de enfrentamento à doença, entre elas a Lei Federal 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” e medidas preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com a recomendação, a Prefeitura de Londrina deverá realizar a requisição administrativa perante indústrias, distribuidores, farmácias, comércio em geral, clínicas, laboratórios, hospitais, unidades públicas e privadas de saúde de qualquer natureza e em quaisquer outros lugares onde se encontrarem dos seguintes medicamentos:

Fentalina Citrato 0,5mg FR/A 10ml; 2) Morfina Sulfato 2mg ampola 2ml; 3) Pancurônio (Pacuron) 4mg 2ml;, 4) Ketamina (Ketamin 2 Ml),5) Tracur 50mg 5ml; 6) Midazolam 10 Ml; 7) Miadazolam 15mg; 8) Morfina 10mg; 9) Atracúrio, Besilato 10mg/Ml (Amp 5 Ml); 10) Cisatracúrio, Besilato 2mg/Ml (Amp 5 Ml); 11) Cisatracúrio, Besilato 2mg/Ml (Amp 10 Ml); 12) Propofol 10 Mg/Ml (Fr 100 Ml); 13) Rocurônio, Brometo 10 Mg/Ml (Amp 5 Ml), 14) Atracúrio, Besilato 10mg/Ml (Amp 2,5 Ml); E 15) Cetamina, Cloridrato 50mg/Ml (Amp 10ml); 16) Midazolam 5 Mg/Ml (Framp 10 Ml); 17) Propofol 10 Mg/Ml (Framp 20 Ml); 18) Dextrocetamina, Cloridrato 50mg/Ml (10 Ml); 19) Fentanila, Citrato 0,05 Mg/Ml (Framp. 10 Ml); ainda que em outras concentrações, especificações ou nomes comerciais.

Com assessoria