Ciência e saúde

Escalonamento das atividades pode ajudar a controlar covid, diz secretário

15 abr 2021 às 08:12

A partir desta quinta-feira (15), alguns setores produtivos terão horário diferentes de funcionamento. A medida foi estabelecida por decreto municipal publicado na noite desta quarta-feira (14) pela Prefeitura de Londrina. A intenção, segundo o secretário de Saúde, Felippe Machado, é reduzir aglomeração no transporte coletivo e assim, tentar reduzir os números da covid-19 em Londrina.

“Esse pedido foi feito pelas entidades de classe. O objetivo é regulamentar os horários de entrada e assim, reduzir a quantidade de pessoas que circulam ao mesmo tempo nos ônibus. Antes trabalhadores da indústria, da construção civil e do comércio tinham os mesmo horários. Com a mudança, queremos que isso tenha interferência direta no contexto epidemiológico”, diz.

Segundo a Acil, com esse escalonamento do horário dos setores, o foco é atender medidas urgentes que contribuam para desafogar o sistema de saúde do município.

“Ainda estamos num momento de tensão quanto a ocupação dos leitos em Londrina. Em especial os leitos de UTI”.

Confira como fica o escalonamento dos setores:
Os estabelecimentos de comércio de rua deverão adotar obrigatoriamente horário de funcionamento, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h00 (dez horas) às 19h00 (dezenove horas), e aos sábados, das 09h00 (nove horas) às, no máximo, 18h00 (dezoito horas).

Os estabelecimentos de prestação de serviços, bem como os profissionais liberais e autônomos, deverão adotar obrigatoriamente horário de funcionamento/atendimento, de segunda-feira a sábado, das 08h00 (oito horas) às 17h00 (dezessete horas). A exceção vale para estabelecimentos e profissionais da área de saúde.

As indústrias deverão adotar obrigatoriamente horário de início das atividades ou do turno de trabalho, no máximo, às 07h00 (sete horas), ainda que adotado escala ou sistema de revezamento de turnos ou jornadas de trabalho.

As empresas e profissionais da construção civil deverão adotar horário de início das atividades ou turno de trabalho, obrigatoriamente às 07h30 (sete horas e trinta minutos).

Ainda segundo o decreto municipal, as medidas previstas valem, inclusive, para o funcionamento interno dos estabelecimentos.

Os feriados ficam equiparados aos domingos para todos os fins do disposto no presente Decreto, principalmente acerca da restrição de abertura e o funcionamento dos estabelecimentos.