O Ministério Público, CMTU e empresas de ônibus de Londrina voltaram a se reunir na segunda-feira (5) com a presença de representantes do setor produtivo e definiram três medidas para conter a aglomeração no transporte coletivo.
A principal é o bloqueio do cartão de ônibus, do usuário que estiver com Covid-19. O cartão deve ficar indisponível apenas durante o período de transmissão da doença.
A Secretaria de Saúde deve informar à CMTU os dados do paciente isolado. Não há previsão de quando a medida vai entrar em vigor e como será o controle.
Outra medida a ser adotada é o escalonamento do horário de entrada e saída dos trabalhadores do comércio, indústria e construção civil. Entradas e saídas em horários diferentes devem ajudar no menor número de pessoas nos ônibus.
Nos horários de pico, os veículos do transporte coletivo deverão rodar com 65% da capacidade de passageiros. Nos outros períodos poderão rodar com 55% da ocupação. Uma campanha com cartazes será lançada para divulgar o limite de passageiros.