O Prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos, sancionou na segunda-feira (29), a lei que dispõe sobre penalidades para quem utilizar-se do "fura-fila" para aplicação da vacina da Covid-19.
A lei institui a multa de 50 Unidades Fiscais do Município para o cidadão ou cidadã que de maneira tendenciosa ou proposital, for flagrado tomando a frente de pessoas de grupo prioritários ou que contrariam as normas impostas no Plano Estadual de Vacinação do Paraná, na aplicação da vacina contra o novo coronavírus.
Cada UFM vale R$ 47,13, com isso a multa chega a R$ 2.356,50.
Além de ser punida a pessoa que tomou a vacina de forma irregular, será aplicada a mesma multa para o profissional da saúde que aplicou a dose nos casos em que ficar comprovado que agiu de má fé, podendo em caso de ser servidor público sofrer processo administrativo disciplinar.
As denúncias podem ser feitas no 156.