Com base no decreto estadual no 10.596/2022, publicado pelo Governo do Paraná nesta terça-feira (29), a Prefeitura de Londrina publicou o decreto municipal no 323/2022, que desobriga o uso de máscaras de proteção tanto em ambientes externos quanto internos. De acordo com a medida, a utilização do acessório permanece sendo obrigatória somente no âmbito de locais que prestam serviços de saúde, assim como para pessoas que apresentam síndromes gripais e sintomas respiratórios, em qualquer ambiente. O texto completo do decreto municipal está disponível na edição no 4.598 do Jornal Oficial do Município.
A entrada em vigor das novas normas ocorre quase dois anos após a publicação da Lei Estadual no 20.189/2020, que instituía a obrigatoriedade do uso de máscaras durante o período de calamidade pública causada pela pandemia de Covid-19. Além disso, as novas medidas complementam a Lei Estadual no 20.971/2022, sancionada em 16 de março, que encerrou a obrigatoriedade de utilização das peças de proteção individual em ambientes abertos.
Conforme o texto do decreto estadual, a norma é fundamentada no alto índice de vacinação no estado, acompanhado da considerável redução nas taxas de propagação de Covid-19 e ocupação de leitos hospitalares. O secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, frisou que, como vem fazendo durante toda a pandemia, o Município acompanhou a determinação do Estado. Ainda segundo Machado, a decisão também é motivada pelos índices epidemiológicos, que indicam a proximidade do fim da pandemia. “Vale ressaltar que aquelas pessoas que ainda se sentem mais confortáveis utilizando máscaras, seja em ambiente aberto ou fechado, poderão fazê-lo normalmente, não havendo nenhum problema nesse sentido”, afirmou.