Em assembleia realizada nesta sexta-feira (28) na Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), a fim de unificar as medidas pelos municípios da região, a Prefeitura de Toledo publicou o Decreto nº 157/2021 com novas medidas visando o combate a propagação do coronavírus. Entre as normas estão a redução do horário de funcionamento das atividades entre às 22h e às 5h e a restrição de circulação de pessoas entre às 20h e às 5h. O decreto passa a valer a partir da sua publicação.
Podem funcionar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, religiosas, educacionais, inclusive no ramo de academias de ginástica e demais atividades físicas com orientação de profissional de educação física, desde que observadas as normas da Resolução Secretaria de Estado da Saúde (SESA) nº 632/2020. Devido ao horário restrito para circulação (20h às 5h), as pessoas que forem abordadas pelas forças de segurança ou de trânsito após às 20h, deverão apresentar cupom fiscal ou outro documento com data e horário compatíveis para justificativa da circulação fora do horário estabelecido.
Além dos horários, é preciso observar o limite máximo de 30% da capacidade de espaço físico, conforme o respectivo licenciamento dos órgãos competentes, a fixação em local visível das informações sobre o número máximo de clientes permitido, controle do número de clientes no estabelecimento e a obrigatoriedade da higienização das mãos dos clientes com água e sabão ou álcool gel 70%. O prefeito Beto Lunitti afirmou que a intenção é preservar a vida das pessoas. “Infelizmente, o boletim epidemiológico apontou aumento no número de casos. É preciso que as medidas preventivas e restritivas sejam tomadas para enfrentarmos este momento difícil”. Beto ainda reforçou a necessidade das pessoas manterem os cuidados individuais.
Com o novo decreto ficam proibidos eventos culturais, shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos e atividades correlatas, eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos. Também são vedadas mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico; casas noturnas, reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
As proibições se aplicam ainda às atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública. O novo decreto restringe ainda a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20h e 5h do dia seguinte em todos os dias e a circulação em espaços e vias públicas, no horário das 20h às 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais.
Assessoria