Acordo entre Brasil e Paraguai regulamenta trabalho em área de fronteira.
– exercício de trabalho, ofício ou profissão com iguais regras trabalhistas e previdenciárias;
– acesso ao ensino público em condições de gratuidade e reciprocidade;
– atendimento médico nos serviços públicos de saúde em condições de gratuidade e reciprocidade;
– acesso ao regime de comércio fronteiriço de mercadorias ou produtos de subsistência; e
– quaisquer outros direitos que as Partes acordem conceder.
A expedição da carteira depende da apresentação do passaporte ou outro documento de identidade válido; de comprovante de domicílio na localidade fronteiriça; de certidão negativa de antecedentes (judiciais, penais, policiais); de duas fotografias tamanho 3 x 4; e de comprovante de pagamento das taxas correspondentes.