A compra ou venda de um veículo pode gerar grandes transtornos caso algumas atitudes preventivas não sejam tomadas pelos envolvidos no processo. Isso vale tanto para negociações realizadas com intermediários (concessionárias ou revendas, por exemplo), como para aquelas que ocorrem de forma direta. Quem faz o alerta é o advogado André Beck Lima, especialista na área de Direito Civil.
O primeiro cuidado a ser tomado é a consulta ao histórico de registro do veículo junto ao Detran, certificando-se da regularidade documental (registro, multas, impostos, etc.). “A segunda orientação é uma consulta ao cartório de títulos e documentos, buscando pelo CPF ou CNPJ do vendedor, verificando se não existe nenhum contrato registrado com o veículo objeto da negociação que possa influenciar”, destaca o advogado André Beck Lima.
Para quem vai deixar o veículo para vender em uma revenda ou concessionária o cuidado deve ser documental. É comum que esse procedimento seja realizado sem nenhum resguardo contratual, o que, segundo Beck Lima, configura um alto risco que pode ser evitado.
“O contrato para esse tipo de negociação é o chamado ‘contrato estimatório’, também conhecido como ‘venda em consignação’, previsto no artigo 534 e seguintes do Código Civil Brasileiro. É importante um acompanhamento de seu advogado de confiança para elaboração e análise do contrato pois, muito embora pareça um contrato simples, de fato, não o é”, informa André Beck Lima.
Para aqueles que costumam confiar na negociação verbal, o advogado reforça que, apesar de haver valor jurídico, a inexistência de documentos prejudica em eventuais discussões judiciais. “A prevenção documental é sempre o melhor caminho. Dá segurança jurídica e evita futura ‘dor de cabeça’”, complementa o advogado André Beck Lima, especialista em Direito Civil.
Outro passo importante de um processo de compra ou venda de veículo é o que envolve o sistema bancário. Caso haja necessidade de recorrer a um financiamento para a aquisição do bem, o cuidado deve ser redobrado. Beck Lima destaca que o primeiro passo é compreender a modalidade do financiamento proposto (existem várias modalidades como leasing e arrendamento mercantil, CDC, etc.).
“Analisar os juros cobrados, sua forma de capitalização, evolução do débito, hipóteses de quitação antecipada, consequências do eventual inadimplemento (multas, juros, correções, retomada do veículo pelo agente financeiro etc...) também é definitivo para a tomada de decisão. Mais uma vez, a prevenção contratual e jurídica é melhor caminho para evitar um futuro incômodo econômico”, finaliza André Beck Lima.
Assessoria