E a onda dos bebês reborn seguem chamando a atenção pelos casos “curiosos”. Uma mulher entrou com uma ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) contra a empresa em que trabalha após ter um pedido de licença-maternidade - para cuidar de um bebê reborn - negado.
Ela alega que foi contratada em 2020 e que em fevereiro deste ano comprou a boneca reborn, chamada de "Olívia", por quem possui "profundo vínculo materno". A Recepcionista comunicou à empresa sua "condição de mãe" e solicitou quatro meses de licença-maternidade para "cuidar" da boneca mais o recebimento do salário-família.
Mas seu empregador negou. A empresa teria alegado que ela não é "mãe de verdade", e passou a "constrangê-la" diante de seus colegas. A mulher agora, com protocolada pediu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
"Seu sofrimento foi agravado pela negativa da empresa em reconhecer a maternidade afetiva, o que culminou em grave abalo à sua saúde mental e dignidade, além do rompimento do liame de confiança entre as partes", diz trecho da ação protocolada.