Celebrada no próximo dia 27, a Black Friday é uma das principais datas do varejo brasileiro. Trata-se de um dia repleto de promoções nas lojas físicas e sites de e-commerce, que inaugura a temporada de compras natalícias. Originada nos Estados Unidos, essa grande liquidação acontece um dia depois do feriado americano de Ação de Graças, um dos mais importantes do país, e sempre cai na última sexta-feira de novembro. Por conta da relevância que a data possui no Brasil, o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-LD) elaborou algumas dicas para que o consumidor possa fazer compras com segurança, tanto no meio físico quanto no virtual.
A principal orientação é realizar uma pesquisa prévia sobre o produto ou serviço de interesse, prestando atenção aos preços praticados atualmente. É recomendável salvar a tela com a oferta atual do fornecedor, para que se possa acompanhar a evolução do preço e constatar se de fato o produto ou serviço estará em promoção no dia da Black Friday. Há também sites e aplicativos que realizam comparativos de preços e podem ser consultados pela população.
O diretor-executivo do PROCON-LD, Carlos Eduardo Vaz, alerta que o consumidor deve analisar se há necessidade de comprar o produto e se possui condições financeiras para adquiri-lo sem comprometer a sua renda. “É sempre bom não realizar compras por impulso. Uma boa dica é fazer uma lista, com os produtos e serviços que se pretende adquirir, estabelecendo um limite de gastos”, apontou.
Outro alerta do PROCON é para que os cidadãos não acessem mensagens recebidas por e-mail, principalmente as que contenham anexos ou links, e deem preferência aos canais oficiais dos fornecedores para obter informações. Também deve-se prestar atenção a possíveis alterações do preço do produto durante o processo de compra, por exemplo, quando o item é adicionado ao carrinho, no caso de compras feitas pela internet.
Ainda com relação aos sites de e-commerce, é importante calcular o valor cobrado para o frete do produto e outros eventuais custos adicionais, pois pode ser que a oferta não seja tão vantajosa quando calculado o custo total da compra. “Observe o prazo de entrega, bem como as regras estabelecidas pela empresa para troca do produto, para evitar surpresas e contratempos. Veja também qual é o procedimento a ser seguido para uma eventual reclamação ou devolução do produto”, alertou o diretor-executivo do PROCON-LD.
Também é fundamental verificar as medidas de segurança adotadas pelo fornecedor para garantir a privacidade e segurança dos dados de seus usuários. Deve-se analisar se o site contém informações como o CNPJ, endereço eletrônico e físico do fornecedor, além de telefone e outros meios de contato. Essas informações podem ser conferidas, por exemplo, no site da Receita Federal.
O órgão também faz um alerta para que a população tome cuidado com compras realizadas através de redes sociais, pois normalmente não há informações complementares sobre os fornecedores nestes meios. Isso pode dificultar a notificação do fornecedor, caso haja algum problema com a compra ou contratação.
Confira outras dicas:
– Pesquise se o fornecedor tem um grande volume de reclamações e como se comporta em relação a isso (se costuma responder, se resolve os problemas, etc.);
– Desconfie de produtos vendidos com descontos desproporcionais, que tornem o preço irrisório comparado àquele habitualmente praticado;
– Duvide de fornecedores que disponibilizem uma única forma de pagamento, em especial se for depósito em conta cujo titular não seja o próprio fornecedor/vendedor do produto ou serviço;
– Guarde a comprovação de todo o processo de compra, seja com a captura das telas ou salvando as imagens. Isso pode ajudar, caso seja necessário, a registrar uma reclamação;
– Nunca revele suas senhas bancárias e de internet a terceiros;
– Confira, no ato do recebimento, se o produto corresponde ao solicitado. Caso contrário, não o aceite, ou imediatamente entre em contato para sua devolução;
– Verifique a lista divulgada pelo PROCON- SP com sites que devem ser evitados pelo consumidor (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php);
– Se pretender desistir de uma compra, siga a orientação estabelecida no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”