Foi protocolado nesta terça-feira (09), na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei sobre o Programa de Recuperação Fiscal, em Cascavel.
No documento conta que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, observando as condições fixadas na lei,os descontos de pagamentos das dívidas com a Fazenda Pública Municipal, tributárias ou não, vencidas até 28 de fevereiro de 2019 e das multas pecuniárias vencidas até 28 de fevereiro de 2019, através do Programa de Recuperação Fiscal – REFIC,.
Para as dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2019 que estejam parceladas ou não, ajuizadas ou não, com exceção das multas pecuniárias; Entre as condições de pagamentos estão:
- Pagamento em cota única;
- Parcelamento em até doze vezes;
- Parcelamento em até 24 vezes
- Parcelamento em até 36 vezes
- Parcelamento em até 48 vezes
- Parcelamento superior a 48 vezes
O projeto deve ser lido na Câmara e ser votado pelos vereadores.