Foi publicado nesta manhã (11), a lei que proíbe o uso de canudos em estabelecimentos comerciais do município. Diante da publicação os estabelecimentos tem 180 dias para se adequar.
A lei foi aprovada em segunda votação na Câmara de Vereadores no dia 14 de maio. A proposição foi apresentada pelos vereadores Rafael Brugnerotto, Fernando Hallberg, Serginho Ribeiro, Policial Madril, Nadir Lovera, Celso Dal Molin, Misael Júnior, Mauro Seibert, Josué de Souza, Romulo Quintino e Bocasanta.
A Lei 37/2019, dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico em estabelecimentos comerciais que vendem bebidas para consumo no local.