No período entre esta segunda-feira (20) e o dia 2 de janeiro de 2022, estarão temporariamente paralisados os atendimentos ao público na sede do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD). Todos os prazos processuais administrativos junto ao órgão também ficarão suspensos nestes dias, bem como o registro de reclamações, seja pessoalmente, mediante agendamento, por telefone ou meio eletrônico. Os atendimentos normais na sede serão retomados no dia 3 de janeiro, uma segunda-feira.
A suspensão temporária é regulamentada pela Portaria nº 06/2021 (PGM/Procon-LD), disponível para acesso no link https://portal.londrina.pr.gov.br/atendimento
Durante esses dias, o expediente do Procon-LD será apenas interno, e os atendimentos para prestar orientações e suporte serão feitos exclusivamente por telefone, nos números (43) 3372-4823/24/25, ou via e-mail pelo procon@londrina.pr.gov.br .
As atividades administrativas internas e externas, inclusive fiscalização, deverão ser realizadas normalmente, de forma impreterível e contínua, pelos servidores lotados no órgão.
Segundo o diretor executivo do Procon-LD, Thiago Mota Romero, os consumidores que, ainda assim, desejarem encaminhar denúncias ou reclamações poderão fazer o procedimento via e-mail, porém, tendo em mente que o prazo processual passará a valer somente a partir do dia 3 de janeiro. “O órgão fará o recebimento destes registros que, eventualmente, possam chegar. Mas, é importante frisar que, por mais que notifiquemos as empresas, o prazo inicial processual somente começará a correr a partir do retorno dos atendimentos regulares, conforme estamos comunicando em nossos meios”, ressaltou.
Romero também adiantou que o Procon-LD aplicará um treinamento com seus colaboradores em relação à nova plataforma Pró Consumidor, ferramenta utilizada em nível federal que unificará todas as unidades do Procon no Brasil. “Este é um do avanços e novidades que teremos para o ano de 2022, entre outras iniciativas. A implantação dessa plataforma será uma forma de aprimorar, ainda mais, a qualidade dos serviços prestados em prol dos consumidores londrinenses”, enfatizou.
De acordo com a Portaria nº 06/2021, há a necessidade de se proporcionar recesso, obrigatoriamente em período de férias acadêmicas, aos estudantes que prestam estágio atualmente no Procon-LD, cumprindo outros dispositivos legais já vigentes. A normativa também considera que historicamente, pelos sistemas CELEPAR e SINDEC, a última quinzena do mês de dezembro é a que registra o menor número de reclamações pessoais realizadas diretamente no Procon-LD, com crescimento somente a partir do retorno dos feriados de Natal e Ano Novo.
Outro fator levado em conta é a necessidade de se elaborar Balanço Estatístico de Atendimentos e Resolução de Reclamações, envolvendo todas as reclamações e denúncias recebidas pelo órgão no ano de 2021, assim como os dados de sua resolução, considerando, também, que o Tribunal de Justiça do Paraná suspende o expediente forense e prazos processuais, durante o período de 20 de dezembro até 6 de janeiro do ano seguinte.