Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Cotidiano

Tribunal de Contas determina que CMTU respeite prazos da Lei de Acesso à Informação

17 nov 2020 às 10:06
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) passe a responder todos os pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dentro dos prazos definidos pela norma, mesmo quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis publicamente, hipótese em que o requerente deve ser orientado sobre como acessá-las.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Denúncia formulada pelo Observatório de Gestão Pública local, por meio da qual a entidade de controle social alegou que não recebeu qualquer retorno da CMTU quando requisitou a essa sociedade de economia mista vinculada à administração municipal a disponibilização da ata da audiência pública de discussão do novo contrato de concessão do transporte coletivo urbano de Londrina.

Em seu voto, o relator do processo, auditor Tiago Pedroso, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual concluída em 22 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3079/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de novembro, na edição nº 2.417do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resposta da CMTU

Outras notícias

Clube Águas Claras amplia ações ambientais e projeta participação em feiras científicas em 2026

UTI Neonatal do Hospital Policlínica Unimed completa um ano sem qualquer caso de infecção

Saúde da mulher como meta para 2026: por que incluir o check-up nas resoluções de Ano Novo?

A CMTU salientou que, na decisão, o TCE-PR reconheceu  que não houve  ofensa ao direito público de informação, já que o portal da transparência mantido pela Companhia dispunha de ferramentas de pesquisa eficazes e bem organizadas, "além de um banco de dados bastante completo, em que se contêm informações relativas a procedimentos públicos de muito anteriores e posteriores àquele em cujo âmbito produziu-se a ata reclamada", conforme lê-se no acórdão. 

A assessoria de imprensa da CMTU ainda ressaltou que decisão se refere ao respeito aos prazos estabelecidos para futuros pedidos, "mesmo quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis".

Com assessoria de imprensa TCE

Veja também

Relacionadas

Cotidiano
Imagem de destaque

Tuiuti Esporte Clube encerra 2025 com avanços e projeta melhorias para 2026

Cotidiano
Imagem de destaque

Unipar Campus de Cascavel realizou mais de 1.700 atendimentos psicológicos no ano

Cotidiano

É possível conquistar a Aposentadoria Rural sem ter contribuído no INSS? Saiba como fazer

Cotidiano

Associativismo e valorização profissional são as bandeiras da nova gestão da AEAC

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Engenheiro da Prefeitura de Ibiporã morre em batida frontal na BR-369

Paraná
Paraná

Estudante de medicina dispara contra paciente em hospital, rouba carro e termina preso pela polícia

Cidade
Londrina e região

Operação policial fecha pontos de tráfico e prende três pessoas em Londrina

Brasil e mundo
Brasil

Homem mata a mãe, decepa dedo para fazer pix e é preso durante o velório

Paraná
Paraná

“Manicure de sucesso” nas redes sociais e companheiro são presos por tráfico de drogas

Podcasts

Podcast Corta Pra Elas | EP 7 | O Estilo da Boiadeira | Maria Augusta Santana

Podcast Café com Edu Granado | EP 69 | Café com TEA #3 | Maternidade Atípica: Fé e Cuidado

Podcast Tá no Pod | Expo Londrina 2026 | Expo Londrina 2026: Inovação e Gestão

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.