Cotidiano

Tribunal de Contas determina que CMTU respeite prazos da Lei de Acesso à Informação

17 nov 2020 às 10:06

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) passe a responder todos os pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dentro dos prazos definidos pela norma, mesmo quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis publicamente, hipótese em que o requerente deve ser orientado sobre como acessá-las.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Denúncia formulada pelo Observatório de Gestão Pública local, por meio da qual a entidade de controle social alegou que não recebeu qualquer retorno da CMTU quando requisitou a essa sociedade de economia mista vinculada à administração municipal a disponibilização da ata da audiência pública de discussão do novo contrato de concessão do transporte coletivo urbano de Londrina.

Em seu voto, o relator do processo, auditor Tiago Pedroso, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual concluída em 22 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3079/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de novembro, na edição nº 2.417do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resposta da CMTU

A CMTU salientou que, na decisão, o TCE-PR reconheceu  que não houve  ofensa ao direito público de informação, já que o portal da transparência mantido pela Companhia dispunha de ferramentas de pesquisa eficazes e bem organizadas, "além de um banco de dados bastante completo, em que se contêm informações relativas a procedimentos públicos de muito anteriores e posteriores àquele em cujo âmbito produziu-se a ata reclamada", conforme lê-se no acórdão. 

A assessoria de imprensa da CMTU ainda ressaltou que decisão se refere ao respeito aos prazos estabelecidos para futuros pedidos, "mesmo quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis".

Com assessoria de imprensa TCE