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Economia
Brasil

13º salário tem prazo diferente para parcelas em 2026

Pagamento integral em dezembro pode gerar penalidades às empresas
05 out 2026 às 17:25
Por:
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O 13º salário é aguardado por trabalhadores com carteira assinada e também representa uma importante injeção de recursos no comércio e no setor de serviços no fim do ano.


Para as empresas, o pagamento exige planejamento para cumprir os prazos previstos na legislação trabalhista.


Em 2026, as datas-limite são:


  • 1ª parcela: até 30 de novembro, segunda-feira;
  • 2ª parcela: até 18 de dezembro, sexta-feira.

POR QUE A 2ª PARCELA DEVE SER ANTECIPADA?


A legislação estabelece que a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro de cada ano.


Em 2026, porém, a data cai em um domingo. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, ou seja, 18 de dezembro, sexta-feira.

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COMO FUNCIONAM AS PARCELAS?


O valor do 13º salário é calculado de acordo com os meses trabalhados durante o ano. Para o cálculo proporcional, é considerado como mês completo o período em que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias.


A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do salário devido ao trabalhador e é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.


Esse adiantamento pode ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O trabalhador também pode solicitar que o pagamento seja feito durante as férias, desde que faça o pedido no prazo previsto.


Já a segunda parcela corresponde ao restante do benefício, com os descontos legais, como contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.


Para trabalhadores que recebem valores variáveis, como horas extras, adicional noturno e comissões, esses valores também podem entrar no cálculo do 13º.


PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA


O pagamento do 13º em uma única parcela pode ser feito, desde que o valor integral seja quitado até 30 de novembro.


O pagamento integral somente em dezembro não atende ao prazo previsto para o adiantamento da primeira parcela e pode sujeitar a empresa a autuações e multas administrativas.


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