O 13º salário é aguardado por trabalhadores com carteira assinada e também representa uma importante injeção de recursos no comércio e no setor de serviços no fim do ano.
Para as empresas, o pagamento exige planejamento para cumprir os prazos previstos na legislação trabalhista.
Em 2026, as datas-limite são:
- 1ª parcela: até 30 de novembro, segunda-feira;
- 2ª parcela: até 18 de dezembro, sexta-feira.
POR QUE A 2ª PARCELA DEVE SER ANTECIPADA?
A legislação estabelece que a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro de cada ano.
Em 2026, porém, a data cai em um domingo. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, ou seja, 18 de dezembro, sexta-feira.
COMO FUNCIONAM AS PARCELAS?
O valor do 13º salário é calculado de acordo com os meses trabalhados durante o ano. Para o cálculo proporcional, é considerado como mês completo o período em que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias.
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do salário devido ao trabalhador e é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Esse adiantamento pode ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O trabalhador também pode solicitar que o pagamento seja feito durante as férias, desde que faça o pedido no prazo previsto.
Já a segunda parcela corresponde ao restante do benefício, com os descontos legais, como contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Para trabalhadores que recebem valores variáveis, como horas extras, adicional noturno e comissões, esses valores também podem entrar no cálculo do 13º.
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA
O pagamento do 13º em uma única parcela pode ser feito, desde que o valor integral seja quitado até 30 de novembro.
O pagamento integral somente em dezembro não atende ao prazo previsto para o adiantamento da primeira parcela e pode sujeitar a empresa a autuações e multas administrativas.