O Banco Central (BC) aprovou novas regras para a oferta de empréstimos e outros produtos de crédito, com mudanças que começam a valer em 2027. As medidas reforçam a proteção dos consumidores, ampliam a transparência sobre os custos das operações e buscam reduzir o risco de endividamento excessivo.
As três resoluções aprovadas nesta sexta-feira (23) também preveem a criação de um painel para consulta de dívidas e novas exigências para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix.
A implementação será feita em etapas. As regras sobre propagandas e ofertas ativas de crédito entram em vigor em 31 de março de 2027. Já as normas sobre o painel de dívidas e as ofertas vinculadas ao Pix começam a valer em 1º de julho de 2027.
O que muda com as novas regras?
As medidas estão divididas em três resoluções do Banco Central:
Resolução BCB 601: prevê um painel com informações sobre dívidas, simulações de custos e alertas antes de novas contratações.
Resolução BCB 602: estabelece mecanismos para bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito, além de proteção adicional para consumidores em situação de vulnerabilidade financeira.
Resolução BCB 603: cria exigências para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix, incluindo consentimento prévio e intervalo mínimo antes da primeira oferta.
Consumidor poderá bloquear ofertas de empréstimos
A Resolução BCB 602, com vigência a partir de 31 de março de 2027, estabelece regras para ofertas ativas de crédito, como mensagens, ligações e propagandas enviadas por bancos e outras instituições financeiras para oferecer empréstimos e produtos semelhantes.
Com a mudança, as instituições deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie esse tipo de oferta.
Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, haverá exigências adicionais. Nesses casos, as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca do consumidor.
As propostas autorizadas deverão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do cliente, sem disponibilizar novos recursos para a contratação de dívidas.
Entre as operações previstas estão:
Renegociação: substituição de uma dívida por condições de pagamento mais adequadas.
Portabilidade: transferência de uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis.
Migração de produto: troca de uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.
A regra não impede o consumidor de procurar espontaneamente uma instituição financeira para pesquisar opções e contratar empréstimos.
Painel vai reunir informações sobre dívidas
A Resolução BCB 601, com vigência prevista para 1º de julho de 2027, determina que as instituições financeiras disponibilizem o Painel de Dívidas Consolidadas.
A ferramenta permitirá consultar informações sobre operações de crédito mantidas na própria instituição, ajudando o consumidor a entender o nível de endividamento e avaliar o impacto de uma nova contratação no orçamento.
O painel deverá oferecer:
Consulta de dívidas: informações sobre operações de crédito mantidas na instituição.
Simulações de custos: estimativas para avaliar o impacto financeiro de um novo empréstimo.
Alertas de risco: avisos sobre situações que possam comprometer a capacidade de pagamento.
Ampliação das informações: incorporação posterior de dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance.
O SCR reúne informações sobre operações de crédito, enquanto o Open Finance permite o compartilhamento autorizado de dados financeiros entre instituições participantes.
Inicialmente, o painel contemplará as operações mantidas na própria instituição. Em uma etapa posterior, a integração com essas bases poderá ampliar a visão do consumidor sobre as dívidas mantidas em diferentes bancos.
Banco Central estabelece regras para ofertas de crédito no Pix
A Resolução BCB 603, também prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2027, estabelece exigências para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix.
O objetivo é dar ao consumidor mais condições de avaliar uma proposta antes de contratar um empréstimo associado a esse tipo de operação.
Entre as exigências previstas estão:
Consentimento prévio: a oferta dependerá de autorização específica do usuário.
Intervalo mínimo de 24 horas: deverá haver esse prazo entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira proposta de crédito.
Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições da operação.
Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar os créditos contratados.
Regras adicionais: a resolução também estabelece restrições para determinadas modalidades de Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.
A regulamentação não altera o funcionamento normal das transferências pelo Pix. O beneficiário continuará recebendo o dinheiro de forma instantânea e integral. As mudanças se concentram nas ofertas de crédito associadas à iniciação de transações.
Como as mudanças afetam o consumidor?
As novas regras buscam dar mais controle aos clientes sobre a publicidade recebida e ampliar o acesso a informações sobre dívidas e custos de empréstimos.
Na prática, as medidas preveem mais transparência nas propostas de crédito, ferramentas para avaliar o comprometimento da renda e proteção adicional para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.
Segundo o Banco Central, o conjunto de medidas também busca reduzir o risco de superendividamento, situação em que o acúmulo de dívidas compromete a capacidade de pagar despesas básicas e outras obrigações financeiras.