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Comissão mista do Congresso aprova MP com alternativas ao aumento do IOF

Medida ainda precisa ser apreciada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
08 out 2025 às 09:29
Por: Band
Joédson Alves/Agência Brasil/ARQUIVO

A comissão mista do Congresso Nacional para a Medida Provisória (MP) com alternativas à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aprovou nesta terça-feira, 7, o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Foram 13 votos favoráveis e 12 votos contrários. Em seguida, a MP precisa ser apreciada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


A MP foi editada em 11 de junho e tem validade até esta quarta-feira, 8. Após esse prazo, o texto perde a validade. Portanto, as duas Casas Legislativas precisam aprovar a medida até essa data. Originalmente, o governo esperava arrecadar R$ 20,87 bilhões com a MP no ano que vem. O montante foi levado em conta na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).


Horas antes de a comissão mista aprovar o texto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a MP ainda renderia ao governo uma arrecadação de "mais de R$ 17 bilhões" em 2026.


Pouco depois, uma mudança no texto, proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e acatada por Zarattini, alterou a tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e outras aplicações financeiras, fixando a alíquota em 18%. No caso do JCP, o governo pretendia originalmente aumentar a alíquota de 15% para 20%. As outras aplicações seriam tributadas uniformemente em 17,5%.


O relatório final elaborado por Zarattini recuou de aumentar a tributação sobre as bets de 12% para 18%, como previa o governo.

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Para compensar esse ponto, instituiu um Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (Rerct Litígio Zero Bets), que cobra impostos das empresas de apostas que atuaram no Brasil antes do período da regulamentação e, portanto, não pagaram o tributo.


Houve ainda a exclusão da alteração na governança das sociedades anônimas e um "ajuste de técnica legislativa" no item que trata da previsão de que a isenção das carteiras dos fundos de investimento se estende aos juros sobre capital próprio recebidos por Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF).

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