O governo federal oficializou o conjunto de novas diretrizes que regulamentam a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como lastro em operações de crédito consignado. A medida é voltada exclusivamente para trabalhadores do setor privado contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa ampliar o acesso ao mercado de crédito formal, impondo travas para preservar a saúde financeira dos tomadores.
A partir das novas normas publicadas no Diário Oficial, o cidadão que optar por essa modalidade de empréstimo poderá dar frações do seu fundo de garantia para assegurar o pagamento das parcelas. Em contrapartida ao menor risco de inadimplência, as instituições financeiras devem oferecer taxas mais competitivas.
Quais são os limites de retenção de valores?
Para blindar o patrimônio do trabalhador em caso de desemprego, a regulamentação estabeleceu tetos rígidos sobre o que pode ser empenhado em cada contrato:
Saldo total do FGTS: O trabalhador pode comprometer no máximo até 10% do valor líquido disponível em sua conta vinculada.
Multa rescisória: É permitido alienar até 100% do valor da multa de 40% devida em demissões sem justa causa.
Verbas rescisórias secundárias: A retenção pode atingir até 35% de outros direitos financeiros de rescisão, como o saldo de férias e o 13º salário proporcionais.
Teto de juros e obrigatoriedade da autorização
Para coibir práticas abusivas e o superendividamento das famílias, o governo estipulou uma taxa de juros máxima de 1,99% ao mês nessas operações com desconto em folha.
A equipe econômica do governo ressalta que a adesão ao modelo é estritamente opcional. O procedimento eletrônico de contratação exige, obrigatoriamente, a anuência e a autorização expressa do trabalhador em canais oficiais (como o aplicativo do FGTS), que mantém total autonomia para delimitar qual montante do seu saldo deseja empenhar na transação.
A consolidação da norma tem uma dupla meta de mercado: mitigar o risco de calote amargado pelos bancos parceiros — o que deve destravar a concessão de linhas de financiamento travadas — e disponibilizar um socorro financeiro consideravelmente mais barato para quem atua com carteira assinada. Com o desenho claro das regras de transição, a expectativa é de maior previsibilidade para o trabalhador que necessita de liquidez imediata.