Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Economia
Brasil

Como usar o FGTS como garantia para o crédito consignado

O Governo Federal regulamentou, na última sexta-feira (26) o uso do FGTS como garantia para crédito consignado
28 jun 2026 às 10:40
Por: Band
Foto: Agência Brasil

O governo federal oficializou o conjunto de novas diretrizes que regulamentam a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como lastro em operações de crédito consignado. A medida é voltada exclusivamente para trabalhadores do setor privado contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa ampliar o acesso ao mercado de crédito formal, impondo travas para preservar a saúde financeira dos tomadores.


A partir das novas normas publicadas no Diário Oficial, o cidadão que optar por essa modalidade de empréstimo poderá dar frações do seu fundo de garantia para assegurar o pagamento das parcelas. Em contrapartida ao menor risco de inadimplência, as instituições financeiras devem oferecer taxas mais competitivas.


Quais são os limites de retenção de valores?


Para blindar o patrimônio do trabalhador em caso de desemprego, a regulamentação estabeleceu tetos rígidos sobre o que pode ser empenhado em cada contrato:


  • Saldo total do FGTS: O trabalhador pode comprometer no máximo até 10% do valor líquido disponível em sua conta vinculada.

  • Multa rescisória: É permitido alienar até 100% do valor da multa de 40% devida em demissões sem justa causa.

    Outras notícias

    Quina de São João sorteia prêmio de R$ 260 milhões neste domingo

    Painel ajuda empresas a identificar oportunidades de negócios com a UE

    Governo avalia aumentar teto do MEI para R$ 140 mil, diz ministro

  • Verbas rescisórias secundárias: A retenção pode atingir até 35% de outros direitos financeiros de rescisão, como o saldo de férias e o 13º salário proporcionais.


Teto de juros e obrigatoriedade da autorização


Para coibir práticas abusivas e o superendividamento das famílias, o governo estipulou uma taxa de juros máxima de 1,99% ao mês nessas operações com desconto em folha.


A equipe econômica do governo ressalta que a adesão ao modelo é estritamente opcional. O procedimento eletrônico de contratação exige, obrigatoriamente, a anuência e a autorização expressa do trabalhador em canais oficiais (como o aplicativo do FGTS), que mantém total autonomia para delimitar qual montante do seu saldo deseja empenhar na transação.


A consolidação da norma tem uma dupla meta de mercado: mitigar o risco de calote amargado pelos bancos parceiros — o que deve destravar a concessão de linhas de financiamento travadas — e disponibilizar um socorro financeiro consideravelmente mais barato para quem atua com carteira assinada. Com o desenho claro das regras de transição, a expectativa é de maior previsibilidade para o trabalhador que necessita de liquidez imediata.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 8

Economia
Imagem de destaque

Banco Central prevê crescimento de 2% para o PIB em 2026

Economia

Dólar sobe a R$ 5,20 e volta a atingir maior valor em três meses

Economia

Brasil cria ponte direta com o mercado financeiro chinês

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Inmet põe Londrina e mais 288 cidades em alerta de tempestades

Cidade
Londrina e região

Ônibus desgovernado bate em muro e gera pânico na Zona Leste

Brasil Urgente
Londrina e região

Oficina mecânica é furtada pela 4ª vez no ano em Londrina

Brasil Urgente
Londrina e região

Guarda Municipal fecha bingo clandestino no centro de Londrina

Cidade
Londrina e região

Simepar prevê virada radical no tempo e frio de 8°C em Londrina

Podcasts

Tá no Pod Shopping JL | EP 4 | Tá No Pod: Inovação em Cascavel | Maikon Bruno

Sem Cerimônia | EP 8 | Planejamento Sucessório | Juliana Tavares, Elizângela Ribeiro e Charles Ribeiro

Tá no Pod Shopping JL | EP 3 | Bastidores da Gastronomia de Eventos | Cezar de Oliveira e Léia Aparecida

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.