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Febraban endurece regras contra contas laranja e bets irregulares

Nova autorregulação obriga bancos a encerrar contas fraudulentas
27 out 2025 às 18:41
Por: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (27), as instituições associadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) deverão adotar políticas mais rígidas para identificar e encerrar as contas laranja e de bets (empresas de apostas virtuais) que operam sem autorização do governo. A entidade anunciou uma nova autorregulação que pretende reforçar o combate a fraudes, golpes digitais e esquemas de lavagem de dinheiro no sistema financeiro.


As novas regras visam combater tanto as contas laranja, abertas de forma legítima, mas usadas por terceiros para atividades ilícitas, como as contas frias, criadas de maneira fraudulenta, sem o conhecimento do titular. Também será obrigatório o encerramento de contas de apostas online sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.


“Estamos criando um marco no processo de depuração de relacionamentos tóxicos com clientes que alugam ou vendem suas contas e que usam o sistema financeiro para escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos”, afirmou o presidente da Febraban, Isaac Sidney, em nota.


As novas diretrizes são as seguintes:


•     Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por bets irregulares;
•     Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular;
•     Repasse obrigatório das informações ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras;
•     Monitoramento e supervisão do processo, pela Diretoria de Autorregulação da Febraban, que pode pedir, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.
•     Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras.
•     No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.


Os bancos têm as seguintes obrigações adicionais:

•     Manter políticas internas para identificação e encerramento de contas suspeitas;
•     Apresentar declaração de conformidade à Autorregulação da Febraban, elaborada por área independente, auditoria interna, compliance ou controles internos;
•     Promover, com o auxílio da Febraban, ações de comunicação, orientação e educação para prevenção de golpes e fraudes.

Aumento dos crimes digitais

O endurecimento das regras ocorre em meio a uma escalada de crimes cibernéticos e movimentações financeiras suspeitas no país. Segundo Sidney, o sistema bancário enfrenta desafios inéditos diante da explosão de golpes e ataques digitais.

“Sem exceção, bancos e fintechs têm o dever de impedir a abertura e manutenção de contas fraudulentas. Contas bancárias não podem servir de abrigo para lavar o dinheiro da criminalidade”, reforçou o presidente da Febraban.

O dirigente também destacou que a abertura do setor financeiro à concorrência é positiva, mas não pode comprometer a integridade do sistema. “Estamos assistindo à proliferação de instituições frágeis diante de crimes financeiros. Quem quiser negociar a integridade do sistema precisa ser alcançado pelo braço forte do Estado e dos reguladores”, completou Sidney.

Crime organizado

A iniciativa da Febraban soma-se a esforços recentes do Banco Central e de autoridades públicas no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado. As novas medidas surgem após a Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que desarticulou um esquema bilionário ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao uso de contas bancárias em postos de combustíveis para ocultar recursos ilícitos.

Além disso, ataques cibernéticos recentes, como os que desviaram recursos de empresas terceirizadas que atendem a bancos, reforçaram a urgência de mecanismos mais robustos de controle e prevenção.

Participantes

As instituições participantes da autorregulação são as seguintes: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.

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