Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Economia

MP dispensa exigências de empresas para facilitar acesso a crédito na pandemia

27 abr 2020 às 10:30
Por: Estadão Conteúdo

O governo federal editou a Medida Provisória 958/2020, que libera empresas e pessoas físicas de uma série de obrigações para que tenham acesso facilitado ao crédito bancário e sofram menos os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus no País. Na lista de facilidades, a MP dispensa os bancos públicos de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. A isenção não alcança tributos previdenciários.

A medida já havia sido anunciada pelo governo no início de abril. "Estamos tentando elaborar uma medida provisória que isenta várias empresas que não estavam pagando imposto, inclusive de municípios e Estados, para poderem renovar dívida e pegar crédito", disse o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, durante uma live no último dia 7 de abril.

O secretário acrescentou na ocasião haver problema para incluir no rol de vantagens da MP as dívidas previdenciárias, já que as contribuições para a seguridade social estão previstas na Constituição. "Em geral, temos problema via MP para mudar a regra constitucional", explicou.

A suspensão das exigências vale até 30 de setembro deste ano, mas não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do FGTS.

"As instituições financeiras, inclusive as suas subsidiárias, ficam obrigadas a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, na forma regulamentada em ato próprio dos referidos órgãos, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos", cita o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Outras notícias

Saiba como vai funcionar o cashback da restituição automática do IR

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 60 milhões neste sábado

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2

A MP suspende, também até 30 de setembro, a necessidade de registro em cartório de cédula rural no caso da existência de novos bens imóveis, incluindo averbação, e estabelece que o registro da Cédula de Crédito à Exportação será feito no mesmo livro, observados os requisitos aplicáveis à Cédula Industrial.

A nova medida provisória ainda revoga dois dispositivos de normas anteriores: a obrigação da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) pelas pessoas jurídicas na contratação de operações de crédito junto a instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio de caderneta de poupança, que estava prevista na Lei 8.870/1994; e o artigo do Código Civil que trata das situações nas quais ocorre a extinção do penhor.

Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

"Estamos todos pagando a conta", diz bancário sobre o caso BRB/Master

Economia
Imagem de destaque

Atividade econômica brasileira cresce 0,6% em fevereiro

Economia

Receita recebeu mais de 11 milhões de declarações de Imposto de Renda

Economia

Bolsa interrompe sequência de 11 altas e cai 0,46%

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Motorista do Samu reconhece corpo do filho ao atender acidente com 5 vítimas na BR-376

Cidade
Londrina e região

Possível explosão destrói apartamento e deixa três feridos na zona norte; veja os vídeos

Cidade
Londrina e região

Fim de linha: Viação Garcia anuncia suspensão da rota Londrina x Bela Vista do Paraíso

Brasil e mundo
Brasil

Velório de Alice Ribeiro será neste sábado com cerimônia restrita à família

Cidade
Londrina e região

Londrina retoma protagonismo aéreo com passagens até 600% mais baratas que Maringá

Podcasts

Imagem de destaque

Fundada em Londrina, BRID Soluções leva inteligência de mercado para o agro nacional

Imagem de destaque

Rafael Folmann e Grupo Tarobá celebram parceria e setor produtivo na ExpoLondrina

Governador do Paraná visita estande da Tarobá na ExpoLondrina
Imagem de destaque

Tá no Pod: Governador do Paraná visita estande da Tarobá na ExpoLondrina

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.