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Novas regras do consignado do INSS entram em vigor no país

Portabilidade exige termo no app e bancos têm 20 dias para confirmar operações.
25 ago 2026 às 12:48
Por: Band
Reprodução/ Jornal da Band

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não possuem registro de biometria facial nas bases de dados do governo federal voltaram a ter autorização para contratar empréstimos consignados e realizar a portabilidade de crédito. A alteração entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, que permite a validação das operações por meio do aplicativo Meu INSS utilizando os dados bancários do titular.


A obrigatoriedade do reconhecimento facial havia sido implementada em agosto do ano anterior para conter fraudes em contratos de crédito consignado. Com a nova regulamentação, a tecnologia permanece em uso para segurados cadastrados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas deixa de ser um fator impeditivo para quem não possui foto registrada nos sistemas públicos.


Para mitigar riscos de irregularidades, a norma estabelece novos requisitos de segurança. A autorização do desconto em folha não poderá ser realizada por telefone nem comprovada por gravação de voz, exigindo obrigatoriamente a assinatura de um termo formal no aplicativo Meu INSS. Além disso, o banco que receber a solicitação de portabilidade terá um prazo de 20 dias para confirmar a transferência da dívida, sob pena de cancelamento automático da operação.


As instituições financeiras também ficam obrigadas a informar ao INSS, em até sete dias úteis, os comprovantes e dados do depósito do valor contratado na conta do beneficiário, visando ao cruzamento de informações contra fraudes. O órgão manteve suspenso o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício.

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