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Paraná defende no STF nova divisão de royalties do petróleo

Estados e CNM pedem aplicação da Lei 12.734/2012 a partir de 2026, com transição de sete anos
07 mai 2026 às 16:44
Por: Band
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná defendeu nesta quarta-feira (6), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação da Lei nº 12.734/2012 para tornar mais igualitária a distribuição das receitas da exploração de petróleo entre os entes da Federação. O julgamento reúne 20 estados, o Distrito Federal e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que buscam destravar a norma suspensa desde 2013 por decisão cautelar.


A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, altera a divisão dos recursos pagos pela exploração de petróleo e gás, ampliando a fatia destinada a estados e municípios não produtores. Em 2013, porém, a ministra Cármen Lúcia atendeu a ações de unidades federativas confrontantes às áreas de exploração e suspendeu os efeitos da norma em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).


Representando o Paraná e os demais estados do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), o procurador-geral Luciano Borges afirmou que a repartição atual não pode depender apenas da localização geográfica das jazidas.


"Queremos um país em que os estados produtores sorteados por uma loteria geográfica [sejam beneficiados], ou um Estado em que as riquezas do País sejam distribuídas entre todos os entes subnacionais?", questionou. "O propósito é que a riqueza seja distribuída de forma igualitária entre todos, para que se diminuam as desigualdades sociais e regionais."


Segundo Borges, desde a concessão da liminar a realidade econômica mudou de forma significativa. Ele citou que os royalties saíram de cerca de R$ 20 bilhões para R$ 118 bilhões em 2022 e que os estados não confrontantes deixaram de receber, no período, aproximadamente R$ 189,7 bilhões.

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Entenda a proposta em análise no Supremo

Os estados e a CNM sugerem ao STF que a lei passe a valer a partir de maio de 2026, com um período de transição de sete anos para adaptação dos entes confrontantes. O grupo também propõe abrir mão da cobrança de valores retroativos e deixar fora da negociação a chamada margem equatorial, área que ainda depende de maior definição regulatória e ambiental.


Na visão do procurador, o arranjo proposto busca conciliar o interesse de produtores e não produtores. "Não existe espírito de nós contra eles. Existe o espírito de uma nação única, de que a riqueza deste País, como o petróleo, é um bem da nação", declarou.


Integram o pedido, além dos estados do Codesul (Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), o Distrito Federal e os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, além da CNM, que representa mais de 5,3 mil municípios.

Argumentos sobre exploração em alto-mar e impactos

Outro ponto ressaltado pelo Paraná é que a exploração ocorre em áreas de propriedade da União, em alto-mar, o que, segundo Borges, afasta a ideia de que apenas um estado deva concentrar os benefícios. "A exploração de petróleo não acontece em águas rasas. Ela acontece a mais de 200 quilômetros da costa e eventual dano não ocorre exclusivamente no estado produtor", afirmou, lembrando que as licenças ambientais consideram correntes marítimas para medir a extensão de possíveis acidentes.


Como exemplo, ele mencionou o vazamento de petróleo em Araucária, no ano 2000. "A Petrobras teve que pagar ao Paraná mais de R$ 1 bilhão em virtude de um vazamento que aconteceu na refinaria", disse.


Histórico da legislação e expectativa para o julgamento

Borges também resgatou o histórico da legislação do setor. De acordo com o procurador, quando começou a exploração offshore em Sergipe, em 1969, a distribuição de receitas não priorizava os estados confrontantes, mas a União. Essa lógica só mudou em 1985, com a inclusão do termo "estados confrontantes" em razão da produção na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro.


Ele argumentou que o país ainda distribui os recursos "como em 1985", apesar da expansão do setor. Conforme lembrou, o valor distribuído saiu de cerca de R$ 208 milhões em 1997, em valores atualizados, para R$ 118 bilhões em 2022. A votação do caso no STF está prevista para começar nesta quinta-feira (7) e pode redefinir a partilha das receitas de petróleo entre União, estados e municípios.

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