Microempreendedores individuais (MEI) que têm contribuições em atraso podem regularizar as dívidas com a Receita Federal pela internet, por meio do Portal do Empreendedor, em um processo totalmente digital de parcelamento.
Quem pode aderir ao parcelamento
O parcelamento convencional vale para débitos do MEI referentes a INSS, ISS e ICMS que estejam em cobrança na Receita Federal.
Segundo as regras oficiais, apenas podem entrar na negociação os débitos já vencidos e que tenham sido previamente declarados na Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-Simei).
Para acessar o sistema, o empreendedor precisa de um Certificado Digital ou de um Código de Acesso específico da Receita Federal, gerado com os dados do responsável pelo CNPJ.
Passo a passo no Portal do Empreendedor
O procedimento de parcelamento é feito diretamente no ambiente do governo federal e segue uma sequência definida de etapas.
- Acesse o portal: Entre no endereço oficial do Portal do Empreendedor e clique na opção "Já sou MEI".
- Localize o serviço: Selecione "Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos" e, em seguida, clique em "Parcelamento".
- Escolha a modalidade: Dentro da área de serviços, clique em "Parcelamento - Microempreendedor Individual", identificado pelo ícone de uma chave.
- Faça login ou crie o código: Informe CNPJ, CPF e o Código de Acesso. Caso ainda não tenha o código, clique em "Clique Aqui" para gerar um novo, informando o CNPJ, o CPF do responsável e o número do Título de Eleitor ou o recibo da declaração de IRPF, se já tiver declarado Imposto de Renda.
- Solicite o parcelamento: Já logado, selecione a opção "Pedido de Parcelamento" para iniciar a negociação dos débitos.
- Confirme a inclusão previdenciária: O sistema fará a pergunta: "Deseja parcelar débitos não exigíveis para fins de contagem de carência para obtenção dos benefícios previdenciários?". Para incluir esses valores, selecione "Sim".
- Revise os valores: A plataforma exibirá o resumo das dívidas e o valor total consolidado. Confira os dados e clique em "Continuar". Na tela seguinte, finalize em "Concluir" para confirmar a adesão ao parcelamento.
- Emita o boleto: Após a conclusão, o sistema gera o Recibo de Adesão. Em seguida, clique em "Imprimir DAS" para emitir o boleto da primeira parcela.
Regras do parcelamento e cuidados após aderir
O parcelamento só passa a valer se a primeira parcela for paga até a data de vencimento, que costuma ser de até dois dias após a emissão do boleto.
Se o empreendedor não pagar essa primeira parcela no prazo, a negociação é cancelada automaticamente, e será necessário fazer um novo pedido pelo sistema.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50. O sistema calcula sozinho o maior número de parcelas possível, até o limite de 60 meses, sem permitir que o contribuinte escolha livremente a quantidade.
Para reduzir o risco de atraso, o MEI pode optar por colocar as parcelas em débito automático, funcionalidade disponível no próprio ambiente da Receita.
O acordo é rescindido se houver falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou se permanecer saldo devedor depois do vencimento da última prestação.
Além de manter o parcelamento em dia, o microempreendedor deve seguir pagando normalmente o DAS mensal corrente, para não voltar a acumular pendências e preservar a regularidade do CNPJ.